Lei de Herança e Direito Tributário
Artigo: Lei de Herança e Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gandi • 20/6/2014 • Artigo • 271 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
Hoje nós iremos conversar sobre dois assuntos que não abordamos anteriormente nas tele-aulas, mas que é de suma importância no nosso dia-a-dia, quais sejam, a questão do direito das sucessões e do direito tributário.
Dentro do Direito Civil, existe um ramo específico que abrange as normas que disciplinam a transmissão do patrimônio ativo e passivo de uma pessoa que falece aos seus sucessores. Este ramo é o direito das sucessões.
Ele é tratado no Código Civil dos arts. 1784 ao 2027 e abrange o direito dos filhos, o testamento, os legados e ainda o procedimento de inventário para o recebimento de tais valores.
A intenção do legislador foi a de manter, dentro de uma mesma família, todo o patrimônio do falecido, posto que seria um dever familiar o auxílio às gerações seguintes, sendo considerada um verdadeiro auxílio.
Psicologicamente também pode se dizer que a pessoa que morre fica imortalizada a medida em que seus herdeiros recebem o fruto do trabalho do falecido, a casa, o veículo, as jóias, as obras de arte, enfim, tudo aquilo que lembra e que tributa como realização daquele que se foi.
Em muitos outros países não é assim. Entende-se que o vínculo sanguíneo ou familiar não é suficiente para atribuir ao filho, pai, cônjuge o patrimônio, razão pela qual se dá ampla liberdade às pessoas para deixar por testamento seu patrimônio a outras pessoas fora do círculo familiar.
No Brasil, diferentemente, a regra é a perpetuação das propriedades na mesma linha de sucessão, sendo certo ainda que esta transmissão de bens é imediata, no exato momento do falecimento do de cujus. Vejamos o que estabelece a Lei Civil:
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