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Lei de cotas em concurso e equiparação na sucessão dos bens

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  239 Visualizações

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                                                         PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

                                                               CURSO DE DIREITO

  

             

       Lei de cotas em concurso e equiparação na  sucessão dos bens

                                                         

                                                                 SÃO GONÇALO

                                                                          2017

Lei de cotas em concurso e equiparação na  sucessão dos bens

                                      Trabalho apresentado á disciplina de Constitucional

                                                                      do Curso de Direito da Universidade Salgado

                                                                      de Oliveira – UNIVERSO – como parte

                                                                      Dos requisitos para Aprovação na Disciplina.

                                                                                                         

                                                                   

                                                               

                                                                 SÃO GONÇALO

       

                                                                   2017

INTRODUÇÃO

É notória a importância do Supremo Tribunal Federal para o Brasil como órgão máximo do poder Judiciário brasileiro, a ele compete o zelo da Constituição. Formado por onze ministros nomeados pelo Presidente da República, todo o território nacional compõe sua jurisdição e, por isso, só são apreciadas ações que sejam importantes para todo país.

Publicado em 15 de maio de 2017 no site youtube, o vídeo da TV Justiça que destaca o inicio do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação declaratória de constitucionalidade, em defesa da lei federal 12.990/2014 que reserva aos negros 20%  das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos em empregos públicos no âmbito da administração pública federal das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mistas controladas pela União e ainda discute sobre a equiparação na sucessão dos bens.

Nos dias 10 e 11 de maio de 2017, respectivamente na quarta e quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal realizou uma sessão sobre uma questão muito polemica que divide opiniões no Brasil, a cota racial em concursos públicos para pessoas negras e na mesma reunião houve a conclusão da análise de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, então  houve a fixação de uma tese no sentido de declarar a inconstitucionalidade de um artigo do Código Civil que trazia uma diferenciação  no que diz respeito aos direitos sucessórios entre os companheiros e aqueles que eram casados civilmente a partir daquilo que foi discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal prevaleceu o entendimento de que essa diferenciação era contraria a Constituição Federal e por essa razão a fixação  da tese que acabou firmando que o artigo que deve ser aplicado no que diz respeito a direitos sucessórios tanto na união estável quanto no casamento,deve ser o artigo 1.826 do  Código Civil e houve a inconstitucionalidade de um outro,o artigo 1.790.

No Supremo Tribunal Federal na equiparação da sucessão dos bens houve um caso ao qual após o falecimento do companheiro do mesmo sexo com quem conviveu há 40 anos em uma união, o mesmo pedia o direito igual de herança a de um cônjuge de um relacionamento heterossexual.O ministro Luis Roberto Barroso defende o caso no qual deixaria de obter apenas um  terço dos bens e possibilitando o direito de 50% do patrimônio do falecido, então o Supremo equiparou a união homoafetiva às uniões convencionais. O grande problema na sucessão dos bens em uma união estável é a forma como poderá ser comprovada, já em um casamento tradicional existe um contrato valido onde ambos demonstram o interesse e firmam um contrato, porém a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, destaca dois princípios: a dignidade da pessoa humana e a igualdade em defesa a casais que optarem por uma união estável, pelo sentido de respeitar a vontade das pessoas, porque cada relacionamento deve atender requisitos, então os casais tem o direito de decidir o que  mais convém a sua vontade e necessidade.

No assunto posterior a equiparação na sucessão dos bens, o Supremo Tribunal Federal debate sobre a validade da reserva de vagas para negros em concursos públicos. O julgamento foi suspenso, mas até o momento cinco dos ministros se posicionaram a favor das cotas para negros referente a lei 12.990/2014, onde a norma obriga a administração federal a reservar vinte por cento das vagas em concursos públicos para pessoas negras, a OAB acredita que a lei é necessário para combater a discriminação. O relator ministro Luis Roberto Barroso votou para que a lei seja considerada valida e que o entendimento seja estendido para permitir a reserva de vagas também em concursos públicos Estaduais e Municipais.

A lei prevê uma chance maior para pessoas negras ocuparem cargos importantes na sociedade, mas somente ao ingresso não a ascensão de um cargo, nesse sentido será por merecimento.O julgamento não foi concluído e não há data definida para ser retornado.

MUTAÇÃO DO PODER DIFUSO

Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

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