Lei nº 8.078 / 90: Código de Proteção o consumidor.
Abstract: Lei nº 8.078 / 90: Código de Proteção o consumidor.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jetsethr • 20/6/2014 • Abstract • 374 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou
contratassem qualquer serviço.
Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha
a quem recorrer.
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa
do Consumidor.
Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum
serviço.
O QUE É
Para entender bem esta cartilha é preciso saber primeiro o significado de algumas palavras.
Conhecendo bem estas palavras, você irá entender melhor as informações que estão nesta cartilha.
PRODUTO
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos.
Os produtos podem ser de dois tipos:
Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira,
uma casa...
Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de
dentes...
SERVIÇO
É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço
bancário, serviço de seguros, serviços públicos.
Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa ou
uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso.
Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente.
CONSUMIDOR
É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas
necessidades pessoais ou familiares.
Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos,
mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas
previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29,
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