Lei sobre Consumidores
Artigo: Lei sobre Consumidores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pascoalrodrigo • 4/5/2014 • Artigo • 479 Palavras (2 Páginas) • 357 Visualizações
Aula-tema 07: Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor estabelece as regras que regulam as relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. Como vivemos em um mundo capitalista, as relações de consumo são sempre muito estimuladas, porém, com a diferença de que nos dias de hoje, a realidade é outra, afinal os consumidores são protegidos por lei. Para tanto, existe o Código de Defesa do Consumidor, sustentado por quatro pilares, quais sejam, o de aperfeiçoamento constante da proteção ao consumidor, a preocupação com a educação do consumidor, a melhoria da qualidade dos produtos alimentares e de nutrição e por fim, garantir um consumo associado ao desenvolvimento sustentável.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que utiliza produtos ou serviços, como destinatário final, ou seja, para uso próprio e o fornecedor é pessoa ou empresa que presta serviços, produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou apenas vende. Os produtos são bens móveis ou imóveis e os serviços, são trabalhos prestados mediante pagamento, inclusive o serviço público.
O Código de Defesa do Consumidor traz os direitos básicos do consumidor e a relação de situações que possam causar prejuízos ao mesmo como, por exemplo, dentre outras, proteção à vida e à saúde, informação e proteção contra a propaganda enganosa, proteção contratual contras as cláusulas abusivas, procurando assim, manter um equilíbrio entre os direitos e obrigações estabelecidos nos contratos. O Código também estabelece regras para a apresentação dos produtos e informações contidas nos mesmos, bem como, a necessidade da prevenção e reparação de danos.
A lei do consumidor estabelece que aquele que fabrica, produz, constrói ou importa, responda independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, desde que o defeito não seja estético. Enquanto consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, se o mesmo apresentar vícios (defeitos), você terá 30 dias para reclamar, a partir do recebimento, se o produto ou serviço não for durável, como exemplo, alimentos e se durável, 90 dias, como exemplo, os veículos.
Por consequência, quando o defeito está oculto e apenas é descoberto posteriormente, os prazos começam a contar a partir do seu aparecimento.
É importante salientar que a cobrança do devedor deve e pode ser feita, mas algumas regras devem ser observadas, de forma que o mesmo não seja exposto a situações vexatórias. Para tanto, a lei não proíbe que existam cadastros dos maus consumidores, porém, com o único intuito de facilitar a defesa dos comerciantes contra os maus clientes, desde que não haja exposição dos mesmos a situações constrangedoras.
Além disso, são proibidas as práticas comerciais abusivas, afinal a lei determina a proteção contratual em favor do consumidor, desde que ele haja de boa fé, penas administrativas e até penais para as infrações cometidas, para tanto, o consumidor que se sentir lesado pode exercer seu direito de defesa junto ao poder judiciário.
Glossário:
1. Vexatória - que causa vexame, vergonha, sentimento de rebaixamento
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