Letra de Câmbio
Por: Paola Costa • 21/5/2017 • Relatório de pesquisa • 2.408 Palavras (10 Páginas) • 164 Visualizações
LETRA DE CÂMBIO – LUG. DECRETO 57.663/66 (Lei uniforme de Genebra)
Ordem de Alguém mandando outrem à vista [pic 1][pic 2][pic 3]
pagamento pagar uma quantia à terceiro à prazo A. Sacador
[pic 4]
Posições 1. Sacador → dá a ordem de pagamento[pic 5]
fundamentais 2. Sacado → recebe a ordem de pagamento[pic 6][pic 7]
3. Beneficiário ou tomador → a favor de quem a ordem é dada
C B. Sacado
Saque → ato de criação da letra de câmbio (também chamado assinatura ou emissão) Beneficiário
↓ ou tomador
Efeito → vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio (codevedor do título). Art. 9°, LUG
↓
Duas Anterior, face ou anverso → face da letra a qual é dada a ordem de pagamento[pic 8][pic 9]
faces Posterior ou verso
⤹ Cada declaração cambial tem sua face adequada de lançamento que só valerá se estiver no local certo
Aceite O sacado não está obrigado a acatar a ordem de pagamento[pic 10][pic 11]
Pode fazê-lo lançando na letra uma declaração
Sacado = Aceitante
Aceitante
→ Há dois tipos de obrigação Devedor principal × Quem é o devedor principal ↓[pic 12][pic 13][pic 14]
Devedor de regresso da letra de câmbio? Se não o sacador
REQUISITOS DA LETRA DE CÂMBIO (ESSENCIAIS) Art. 1º, LUG
1. Denominação → Letra de câmbio inserida no texto do título – redigida no idioma em que é dada a ordem
2. Quantia apagar determinada → Só pode conter um tipo de ordem: pagar determinado valor, certo e em dinheiro → não pode conter bens
Completo[pic 15]
3. Nome do sacado Por extenso[pic 16][pic 17]
Legível
4. Época e lugar do pagamento → Requisito suprível → Art. 2°, LUG
5. Nome do beneficiário ou tomador Letra ao portador Art. 2º, LUG[pic 18][pic 19]
Letra em branco REQUISITOS SUPRÍVEIS
× Época do pagamento → letra considerada à vista
6. Data e local de Fixa o início do prazo para apresentação do título × Lugar do pagamento → domicílio do sacado[pic 20]
saque ou emissão Fixa a data de vencimento do título [pic 21]
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