Letra de Câmbio - Título de Crédito
Por: drielemartinez • 26/3/2017 • Abstract • 286 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
LETRA DE CAMBIO
Decreto 2.044/1908
Decreto 57.663/66
- Ordem de pagamento dada por uma pessoa (sacador) por escrito a outra pessoa (sacado) para que pague ao beneficiário
- Três elemento pessoais: sacador, sacado e beneficiário
- Emissão = saque
ACEITE
- Aceite = se torna devedor principal
- Para que o sacado seja obrigado a pagar é necessário que ele ACEITE, concordando em acolher a ordem
- É necessária uma assinatura no verso para confirmar o aceite
REQUISITOS
INTRÍNSECOS: são exigidos para a validade de todo e qualquer negocio jurídico (art 104)
EXTRÍNSECOS: são exigidos pela legislação cambiaria
ESSENCIAIS
- Denominação da letra de cambio
- Ordem incondicional de pagamento de quantia determinada
- Nome do sacado e do beneficiário
- Data de saque
- Assinatura do sacador
NÃO ESSENCIAIS
- Época do vencimento: na ausência da data de vencimento, o título considera-se vencido a vista
- Lugar do pagamento: na ausência considera-se o domicílio do sacado
- Lugar do saque: na ausência considera-se o indicado próximo ao nome do sacador na letra de cambio
VENCIMENTO E PRAZO
- A vista ou contra prestação: deve ocorrer no momento da apresentação da letra de cambio (prazo de 1 ano para apresentação)
- A dia certo: vencimento em um dia pré-datado pelo sacador
- A certo termo de data: vencimento contado (dias, anos, meses) da data da emissão
- A certo termo de vista: vencimento contado (dias, meses, anos) da data do aceite
OBS: o não pagamento da letra de cambio no vencimento legitimara a execução forçada do crédito
ENDOSSO (art 8)
Passar a letra de cambio para outra pessoa
Basta a assinatura do endossador (ou do mandatário especial) no verso da letra de cambio
AVAL
O pagamento da letra de cambio independe do aceite ou do endosso, pode ser garantido por aval
Basta a assinatura do avalista ou mandatário especial, no verso ou na frente da letra de cambio
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