Liberação do uso de agrotóxicos no Brasil atual frente aos princípios ambientais de prevenção e precaução
Por: Aylla Fortaleza • 30/3/2020 • Trabalho acadêmico • 439 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
AYLLA MARIANA SOUSA FORTALEZA
Análise do tema: Liberação do uso de agrotóxicos no Brasil atual frente aos princípios ambientais de prevenção e precaução
ARACAJU – SE 2019
Muito tem se falado sobre o grande número de liberação de agrotóxicos que vem ocorrendo desde o início do ano no governo de Jair Bolsonaro, o governo bateu o recorde totalizando 262 pesticidas liberados de janeiro a julho de 2019, sendo o maior número de liberações dos últimos 10 anos. A seu favor, o ministério da agricultura afirmou que 44 dos produtos liberados nessa remeça contém princípio ativos que já são liberados no Brasil. O uso do inseticida no Brasil deve seguir as orientações estabelecidas pelo Ibama para a mitigação de risco, porém existe uma grade falta de fiscalização, o que torna mais fácil o descumprimento das restrições que constam nas embalagens dos produtos gerando um grave risco a fauna e flora do país.
O princípio da prevenção adotado pelo direito ambiental brasileiro é o de que se deve sempre procurar medidas que evitem o dano ao meio ambiente, sugerindo cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis, com intuito de afastar o risco ambiental, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger e preservar o meio ambiente às presentes e futuras gerações. Já o princípio da precaução não deve estar presente só para impedir o prejuízo ambiental, como também deve atuar na prevenção oportuna de possíveis prejuízos, deve ser estritamente baseado na análise do exame cauteloso e rigoroso da possibilidade de prevenção de eventuais danos ambientais tendo em vista a ausência de certeza nos avanços tecnológicos e quais seriam os seus principais prejuízos à humanidade.
Segundo Machado (2004) os princípios da prevenção e precaução são diferenciados quanto à certeza dos riscos, sendo que o Princípio da Prevenção prescinde do conhecimento mediante pesquisa, e o da precaução tendo significado mais específico, querendo fornecer indicação sobre as decisões a tomar nos casos em que os efeitos sobre o meio ambiente de uma determinada atividade não sejam ainda plenamente conhecidos sob o plano científico.
O risco do dano é o elemento principal para a aplicação do princípio da prevenção, visto que é uma forma de gestão dos riscos com tendências a evitar que eles ocorram, como no uso dos agrotóxicos ele deve ser aplicado para evitar que um dano possa ocorrer e gerar consequências que agridam o meio ambiente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8 a ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
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