TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

MÓDULO – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  1/7/2019  •  Seminário  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  185 Visualizações

Página 1 de 5

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO.

MÓDULO – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

SEMINÁRIO VI – IPVA- IPTU - ITR.

Aluno: Antônio Justino de Oliveira Júnior.

IBET – IPET

Recife – PE, 07 de junho de 2019.

RESPOSTAS

1.1. RMIT IPTU

Critério Material: ser proprietário de imóvel urbano, ou rural com finalidade urbana;

Critério Espacial: via de regra deve está localizado em área urbana ou urbanizável;

Critério Temporal: ser proprietário de imóvel em 1º de janeiro ou data diversa, desde que tenha sido estabelecida por lei municipal competente para tal;

Critério Pessoal: Suj. ativo: Faz. pública municipal onde se localiza o imóvel;

Suj. Passivo: proprietário do imóvel no momento do lançamento;

Critério Quantitativo:

a) Base de cálculo será o valor venal do imóvel, a qual deve ser definida na planta genérica de valores;

b) Alíquota: consistirá em regra num percentual a incidir sobre a base de cálculo, variando de acordo com a localização do imóvel e o fim qual se destina.

1.2. RMIT IPVA

Critério Material: ser proprietário de veículo automotor;

Critério Espacial: está vinculado ao estado e município em que o veículo se encontra matriculado;

Critério Temporal: ser proprietário de veículo automotor em data pré-estabelecida pela legislação estadual;

Critério Pessoal: Suj. ativo: Faz. pública estadual e município onde está vinculado o veículo;

Suj. Passivo: proprietário do veículo automotor ou terceiro a ele equiparado;

Critério Quantitativo:

a) Base de cálculo do veículo novo será será o valor da NF, quando o for veículo usado, será o valor médio de mercado;

b) Alíquota: consistirá em regra num percentual a incidir sobre a base de cálculo, variando de acordo com as características do veículo, (potência, tipo de combustível, capacidade de carga e passageiros e etc).

1.3. RMIT ITR.

Critério Material: via de regra, ser proprietário imóvel rural ou de propriedade urbana com fins rurais;

Critério Espacial: está vinculado ao município onde a sede no imóvel se encontre, porém é de competência da União;

Critério Temporal: ser proprietário de imóvel no início de cada período fiscal;

Critério Pessoal: Suj. ativo: União e município onde esteja localizado o imóvel;

Suj. Passivo: O proprietário do imóvel rural /destinação rural ou terceiro a ele equiparado;

Critério Quantitativo:

a) A base de cálculo será o valor da terra nua produtiva do imóvel;

b) Alíquota: consistirá em regra num percentual a incidir sobre a base de cálculo, variando de acordo com as características do imóvel e a sua produtividade;

2. A posse é a situação de fato, onde o possuidor exerce alguns dos direitos inerentes à propriedade, mesmo que este não possua justo título, de forma que com o preenchimento de alguns requisitos, posteriormente, poderá se transformar em propriedade; A propriedade é a situação de direito, portanto para que seja exercida de forma erga omnes, se faz necessário a existência de justo título; O domínio é o vínculo legal a que a propriedade tem, de forma que somente será possível através registro imobiliário, o qual atesta a quem possui a propriedade do imóvel e quem está autorizado a possuí-lo.

Desta forma entendo ser plenamente aplicável o art. 1º da lei 9.696/93 a posse, domínio útil e a propriedade, uma vez que o exercício de tais direitos ensejam a incidência do ITR por estarem preenchidos os requisitos legais.

Não, a competência será de lei complementar.

3. Não está presente no livro.

4. Aos municípios definir a zona urbana. Tributação Cabe à lei complementar definir as características de zona urbana, já a zona rural seria por exclusão.

Imóveis industriais fora do núcleo Urbano estão sujeitos à incidência do IPTU com prevista em lei conforme o parágrafo 2º do artigo 32 CTN.

Nos casos de exploração cunho Rural irá incidir o ITR , em razão da destinação da do imóvel, nos termos do Decreto Lei 55/66.

5. A modificação da planta genérica poderá ser alterada mediante lei ou decreto do executivo,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.3 Kb)   pdf (40.9 Kb)   docx (10.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com