MARIA DA PENHA
Por: scdp • 18/9/2015 • Resenha • 748 Palavras (3 Páginas) • 3.429 Visualizações
RESENHA – LEI 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/06 dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse nome fora dado em homenagem a uma farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 recebeu um tiro do marido, enquanto dormia. Dessa agressão, restou a perda do movimento nas pernas e ela se tornou paraplégica. O marido e algoz, não satisfeito ainda, a tentou matar mais uma vez, por meio de choque elétrico. Por fim, 19 anos passados, fora condenado a 10 anos de prisão, e ficou apenas 2 anos encarcerado, em regime fechado.
É inegável o avanço que a Lei da Maria da Penha trouxe a nossa sociedade. Nosso ordenamento jurídico estava carente de uma lei especial para tratar de fatos tão corriqueiros quanto a violência contra a mulher. Mais do que isso, esse lei veio para garantir o princípio orquestrador de todos os outros – o da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no art. 1º, III, da nossa Carta Magna.
Os dados das pesquisas são alarmantes. Segundo o site da Câmara dos Deputados, a violência atinge 2 milhões de mulheres por ano, ou uma brasileira a cada 15 segundos por ano sofre agressões, de diversas maneiras. Importante ressaltar que esses fatos ocorrem em todas as camadas sociais da sociedade, desmistificando a idéia de violência apenas nas classes mais baixas ou mesmo de pouca ou nenhuma formação educacional. O que acontece, em grande parte dos casos nas classes médias ou altas, é a falta de coragem de denunciar o agressor por vergonha da exposição em uma delegacia, para se registrar o boletim de ocorrência. Outros fatores como a dependência financeira e/ou emocional, principalmente quando há filhos envolvidos, bem como o medo das retaliações contribuem sobremaneira para a não representação dos agressores por suas vítimas.
Importante salientar que, de acordo com o art. 7º , incisos I a V, são várias as formas de violência, a saber: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Difícil mensurar, se é que isso é possível, sobre qual ou quais geram piores consequências – mas creio que a psicológica possui um efeito devastador, de difícil, ou ao menos, bem tardia a recuperação.
Em relação à assistência prestada pelo Estado à vítima, por meio de decisão judicial a mulher será cadastrada nos programas assistencias dos governos federal, estaduais e municipais, àquela que for servidora pública da Administração Pública Direta e Indireta terá acesso prioritário à remoção e quando ela for regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas, se necessário, lhe será assegurado o afastamento do local de trabalho por até 6 meses.
Como principais características da Lei, e previstos a partir do art. 18, no que se refere às medidas protetivas de urgência, pode-se destacar a prisão em flagrante do agressor ou sua preventiva decretada, esta a qualquer momento do inquérito policial ou da instrução criminal, o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida, a proibição de determinadas condutas, entre as quais a aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, contato com essas pessoas elencadas por qualquer meio de comunicação, frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
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