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MATRIZ ANALÍTICA PARA MONTAGEM DO PROJETO DE PESQUISA

Por:   •  20/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  835 Visualizações

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MATRIZ ANALÍTICA PARA MONTAGEM DO PROJETO DE PESQUISA

Nome do (a) aluno (a):

Curso:

Polo:

Matriz Analítica do Projeto de Pesquisa apresentada à Universidade Candido Mendes (UCAM) como requisito parcial obrigatório para a avaliação na disciplina Metodologia do Trabalho Científico.

TEMA

Direito das Sucessões.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Direito sucessório: a polêmica regra sucessória entre irmãos bilaterais e unilaterais.

PROBLEMA

O artigo 1.841 do Código Civil prevê uma regra sucessória de desigualdade entre irmãos germânicos ou bilaterais e unilaterais, na qual este receberia a metade do que herda aquele. Desse modo, existe grande debate na doutrina entre aqueles que defendem a constitucionalidade da norma e aqueles que afirmam ser flagrante sua inconstitucionalidade, esta corrente evidencia que tal norma implicaria uma violação reflexa ao princípio da igualdade disposto no artigo 5°, ‘’caput’’ da Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, a partir da análise dos debates na doutrina, bem como na jurisprudência, pretende-se descobrir: o que defende a corrente que assegura ser constitucional essa desigualdade? E a corrente que afirma ser flagrante sua inconstitucional? A jurisprudência já atestou sua aplicação no ordenamento jurídico?

JUSTIFICATIVA

Um dos grandes debates entre os doutrinadores civilistas gira em torno da regra prevista no artigo 1.841 do Código Civil que dispõe sobre uma concorrência desigual entre irmãos bilaterais ou germânicos (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e irmãos unilaterais (filho apenas do mesmo pai ou da mesma mãe), enquanto uma corrente defende a constitucionalidade da referida regra, outra corrente defende sua inconstitucionalidade em face da descriminação contida nela.

Nesse sentido é que se faz necessária à análise dos argumentos utilizados por cada corrente, quais as causas e motivos de defenderem ou não constitucionalidade da regra prevista no artigo 1.841 do Código Civil, para ir além da simples interpretação literal contida no referido artigo, visando um maior entendimento sobre a matéria.

Para delimitar nosso campo de investigação, escolhemos analisar os argumentos exposto por um doutrinador que defenda a constitucionalidade, no caso o professor José Fernando Simão, e do outro lado um doutrinado que defenda a inconstitucionalidade, no caso o Dr. Eduardo de Oliveira Leite. Esses dois doutrinadores chamam atenção por terem uma ilibada reputação e vasto conhecimento jurídico, ambos plenamente reconhecidos perante o meio acadêmico.

Por isso, torna-se importante o presente o projeto uma vez que visa contemplar duas posições doutrinárias favoráveis e contrárias à regra de sucessão contida no artigo 1.841 do Código Civil e, por fim, apresentar de que forma a jurisprudência pátria tratou sobre a referida norma.  

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

  • Apresentar os argumentos da corrente que defende a constitucionalidade da regra de sucessão prevista para os irmãos bilaterais e unilaterais e, em contraponto, apresentar também os argumentos da corrente que afirma ser flagrante a inconstitucionalidade da referida regra.
  • Pretendemos ainda analisar a forma como o Superior Tribunal de Justiça se manifestou sobre a aplicabilidade desta regra no nosso ordenamento jurídico.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Identificar um breve histórico da previsão da regra contida no artigo 1.841 do Código Civil no nosso ordenamento jurídico;
  • Analisar os argumentos utilizados por cada uma das correntes que defendam ou atacam a referida regra;
  • Verificar qual o entendimento que foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicabilidade desta regra no nosso ordenamento jurídico;

METODOLOGIA

O cuidado metodológico que nos vincula principalmente é a delimitação do tema, haja vista a escolha por apresentar apenas os argumentos de um doutrinador por cada corrente, sendo Prof. José Fernando Simão como favorável a aplicação da regra sucessória desigual entre irmãos bilaterais e unilaterais, e o Dr. Eduardo Oliveira Leite como representante da corrente que afirma ser inconstitucional a aplicação da referida regra.

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