MODELO AÇÃO CONTRA CIA AÉREA
Por: Mayra Regetz Monteiro • 4/9/2016 • Trabalho acadêmico • 6.450 Palavras (26 Páginas) • 875 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ______ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES
XXXXXXX, brasileiro, RG xxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus(as) advogados(as) in fine assinados(as), que em cumprimento ao art. 39 do CPC recebe intimações na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme instrumento de procuração em anexo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da VGR LINHAS AÉREAS S/A, com filial na Avenida Fernando Ferrari, 3800, Vila Jabor, Vitória, ES - CEP: 29066-370, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
- Após uma semana de trabalho longe de casa o Requerente retornaria para Vitória/ES no voo 2073, cujo horário de decolagem estava previsto para as 20h35min.
- Chegando próximo ao horário de embarque, os funcionários da Gol anunciaram NO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AEROPORTO QUE O VOO ESTAVA ATRASADO, POIS ESTAVAM AGUARDANDO A CHEGADA DA TRIPULAÇÃO.
Essa informação foi mantida pela Requerida por mais de 1h, e somente após esse período o voo constou como CANCELADO NO PAINEL, sem maiores informações.
- Após vários passageiros irem até o balcão da Gol e indagarem sobre o ocorrido, a Requerida informara que o cancelamento deu-se em decorrência das condições climáticas em Vitória/ES (declaração de cancelamento em anexo).
- Essa informação rapidamente foi contestada, já que vários dos passageiros estavam com familiares no aeroporto de Vitória aguardando seus familiares e estes informavam que o aeroporto havia ficado fechado por cerca de 30 minutos, mas já havia retornado à operação normal, inclusive viam aeronaves pousando e decolando.
- Frise-se que a reportagem feita pela TV Gazeta (vídeo anexado aos autos – ver parte 03) DESMENTE a informação passada pela Requerida pois, a própria INFRAERO informa que o Aeroporto de Vitória funcionou normalmente, sem qualquer tipo de cancelamento.
- Com os inúmeros questionamentos que surgiram, os funcionários DESPREPARADOS da Requerida pediam apenas para os passageiros aguardarem. E eles aguardaram, e muito!!
- A Requerida alegou ser impossível alocar os passageiros em outros voos da própria GOL, ou em voos de outras companhias aéreas, sendo este o pedido inicial dos passageiros, já que a maioria estrava retornando para casa após uma semana longa de trabalho em outro estado.
- Ocorre que, apenas por volta das 23h a Requerida decidiu o que seria feito com os passageiros, e resolveu transportá-los para um Hotel. A partir daí os passageiros começaram a retirar as suas bagagens, e em seguida foram para a área externa do aeroporto.
- Houve a divisão em dois grupos: os que eram de conexão e os que não eram e assim cada grupo foi direcionado a um ônibus, sendo que os ônibus só foram liberados para ir para o hotel próximo à meia noite.
- Tamanha a desorganização, alguns foram esquecidos no saguão do aeroporto, tendo que se deslocar de Taxi até o Hotel.
- Frise-se que os passageiros tiveram que sair do Hotel impreterivelmente às 9h, sendo que o voo só sairia ao meio dia, o que causou um sentimento de enorme indignação no autor, pois além de não conseguir chegar em casa na data esperada, perderia grande parte do sábado, o que para o autor, que trabalha viajando e tem pouco tempo para passar com a família é um grande desalento.
- O autor conseguir se acomodar por volta de 1h da manhã, haja vista o grande número de check in’s sendo feitos.
- No dia seguinte, após o café todos foram encaminhamos para o ônibus. Frise-se que haviam diversos passageiros de vários voos da Gol que também foram cancelados no dia anterior e que foram direcionados para o mesmo hotel, contudo, no dia seguinte, para buscar TODOS OS PASSAGEIROS DE TODOS OS VOOS A GOL ENVIOU APENAS UM ÔNIBUS, sendo que alguns passageiros foram deixados para trás.
- Depois de mais esse episódio de NOTÓRIO desrespeito ao consumidor, o Requerente chegou ao aeroporto para aguardar o novo voo (9030) que tinha horário de embarque previsto para 11h20min e partida 12:00h.
- Ocorre que, MAIS UMA VEZ O VOO ATRASOU!!! MAIS UMA VEZ NINGUÉM DAVA INFORMAÇÃO SOBRE O QUE ESTAVA ACONTECENDO!!!!!!!
- Por volta de 12h10min o próprio autor foi até o guichê da Requerida e foi informado que o atraso era decorrente da falta de tripulação (comprovada por vídeos).
- Frise-se que a Requerida não deu sequer uma previsão de quanto tempo levaria para que essa tripulação fosse formada, informando apenas que “estavam chegando”.
- O embarque do voo 9030 só fora liberado às 14h, ou seja, COM MAIS DE 1H DE ATRASO!!!!
- Além disso, a decolagem demorou, pois, segundo o comandante, estavam aguardando a liberação de um documento por parte da INFRAERO para que o voo fosse liberado. Ora, por que autorizaram o embarque dos passageiros, se sequer a INFRAERO havia autorizado a decolagem???
- O autor chegou em Vitória no Sábado, dia 29/11/2014, às 15h10min, ou seja, MAIS DE 15H APÓS O VOO ORIGINARIAMENTE CONTRATADO.
Diante de todo o exposto, resta cabalmente comprovada a conduta ilícita da REQUERIDA, devendo o autor ser indenizado pelo dano sofrido.
II – PRELIMINARMENTE
A - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
O CPC, em seu 100, em seu inciso IV, alínea “b” permite a interposição da ação no local onde a parte ré possui filial/sucursal, o que é o caso dos autos. Vejamos o teor do artigo:
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
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