MODELO ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Por: 1980mmce • 17/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
NOME EMPRESA
CNPJ:
NIRE:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
SOCIO, brasileiro, maior, casado (regime de comunhão parcial de bens), engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº SSPSP e do CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , São Paulo, SP, CEP
SOCIO, brasileira, casada (regime com comunhão de bens), empresaria, portadora da Cédula de Identidade RG.nº.SSP/SP e do CPF. sob nº., residente e domiciliada na Rua– Jardim– Guarulhos-SP, CEP
Únicos sócios da sociedade empresária limitada que explora o ramo de construção civil e afins sob a firma de EMPRESA., estabelecida na Avenida , nº., Unidade – Barueri-SP, CEP., inscrita no CNPJ sob nº , com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE , em sessão de DATA, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, alterar e consolidar o contrato social, nas seguintes cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA:
Abrir filial ....
SEGUNDA:
Em função da alteração ora havida, o contrato social passa a vigorar com a seguinte redação, consolidado num único texto a saber:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
EMPRESA
CNPJ: NIRE:
SOCIO QUALIFICADO 1
SOCIO QUALIFICADO 2
CLAUSULA PRIMEIRA
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE
A sociedade empresária, sob o tipo de sociedade limitada, girará sob a razão social de EMPRESA , com sede na Avenida , Unidade – SP, CEP., podendo abrir filiais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional.
CLAUSULA SEGUNDA
DO CAPITAL SOCIAL – DAS QUOTAS DO CAPITAL – DA INTEGRALIZAÇÃO
O capital social é de R$.3.000.000,00 (Três milhões de reais), divididos em 3.000.000 (Três milhões) de quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, assim distribuído:
NOME | QUOTAS | VALOR |
SOCIO 1 | 2.850.000 | R$ 2.850.000,00 |
SOCIO 2 | 150.000 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | 3.000.000 | R$.3.000.000,00 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
PARAGRAFO SEGUNDO: Segundo remissão determinada pelo artigo n.º 1.054 da Lei 10.406/2002 ao artigo n.º 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CLAUSULA TERCEIRA
DO OBJETO SOCIAL
Alterar o objeto social que passa a ser: Exploração do ramo da construção civil, com o desenvolvimento das seguintes atividades: a) Incorporação e construção de edifícios, casas, obras de arte, etc.; b) Execução por administração, empreitada e subempreitada de obras em geral; c) Prestação de serviços auxiliares de construção civil; d) Assessoria, consultoria, fiscalização e gerenciamento no campo da engenharia civil, nos aspectos de desenvolvimento de projetos, controle, inspeção e execução de testes de aceitação e recebimento de sistemas, obras e projetos em geral; e) Construção, demolição e manutenção de dutos e canalizações subterrâneas; f) Administração de obras em condomínio; g) Reforma, manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em edificações em geral; h) Execução, manutenção e conservação de paisagismo e áreas ajardinadas; i) Execução, manutenção, conservação, reparação e recomposição de pavimentação asfáltica, concreto e pisos intertravados em geral e outros correlatos; j) Construção e manutenção corretiva e preventiva de piscinas, espelhos d’água, fontes e chafarizes; k) Fornecimento de equipes de prestação de serviços para manutenção e conservação de edificações em geral; l) Execução, fornecimento e instalação de sistema de ar condicionado em geral; m) Construção, reforma, desobstrução, desassoreamento de córregos e conservação de galerias de águas pluviais, esgoto e serviços complementares; n) Execução, manutenção e operação de estações de tratamento de água e esgoto; e o) Locação de maquinas e equipamentos.
CLAUSULA QUARTA
DO PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade terá prazo indeterminado de duração.
CLAUSULA QUINTA
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada pelo sócio FABIANO GUEDES, que assinará isoladamente, a quem caberá a responsabilidade técnica pelas operações e a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
PARAGRAFO UNICO: O sócio administrador poderá nomear procurador para representar a sociedade com poderes específicos, não podendo as mesmas serem concedidas por prazo superior a 1 (um) ano, com exceção as de poderes “ad-judicia”.
CLAUSULA SEXTA
DAS DELIBERAÇÕES
Em suas deliberações, os administradores adotarão preferencialmente a forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
CLAUSULA SETIMA
DO PRO-LABORE
Pelo exercício da administração, os administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore, cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.
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