Contrato Social para uma Empresa do Tipo Limitada
Por: aneli barbosa • 26/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 369 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Superior de Tecnologia em Logística
Nome do Trabalho
Contrato social para uma Empresa do tipo Limitada
Campo Grande/MS
2011
Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem
Atividade Avaliativa: Desafio de Aprendizagem apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Logística da Universidade Anhanguera Uniderp, como
requisito para a avaliação da Disciplina Direito Empresarial e Tibutário ata obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Campo Grande/MS
2011
Inovation Comércio e Fabricação de Produtos para limpeza e higiene pessoal Ltda.
Pelo presente instrumento Particular de Contrato Social:
Antônio de Araújo, brasileiro, casado sob o regime parcial de bens, nos termos da Lei nº 10.406/2002, motorista, nascido em 20 de março de 1962, n.º da identidade 38156028-3, expedida por SSP - SP, portador do CPF 112884167-11, residente e domiciliado na Rua Avelino da Fonseca, n.º 713, Cidade das Flores, Campinas - SP CEP12. 074-912.
Isabela Martins de Araujo, brasileira, casada sob o regime universal de bens, nos termos da Lei nº 10.406/2002, autônoma, nascida em 12 de abril de 1972, n.º da identidade 28713047-5, expedida por SSP - SP, portador do CPF 332885257-45, residente e domiciliado na Rua Doutor Arnaldo Silva, n.º 405, Jardim Americana CEP 12.720-046.
João Martins, brasileiro, casado sob o regime parcial de bens, nos termos da Lei nº 10.406/2002, vendedor, nascido em 22 de fevereiro de 1968, n.º da identidade 39156038-3, expedida por SSP - SP, portador do CPF 122883173-21, residente e domiciliado na Rua Doutor Arnaldo Silva, nº 405, Jardim Americana CEP 12.720-046.
Os três têm entre si justos e contratados a constituição de uma sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissão, pela legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresárias limitadas, as previstas para as sociedades simples.
Cláusula Primeira
A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Inovation Comércio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal Ltda.
Cláusula Segunda
A sociedade tem a sede na Rua Salvador n.º 20, sala 41, Vila Miriam, Campinas, SP estado e CEP 12.713 -122.
Cláusula Terceira
A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial e outras dependências, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondente dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002.
Cláusula Quarta
A sociedade terá por objeto social a exploração do ramo de comércio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal, art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94
Cláusula Quinta
O prazo de duração da sociedade será por prazo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Cláusula Sexta
O capital social é de R$ 99.000,00, noventa e nove mil reais, dividido em 3 três quantidade de cotas, no valor unitário de R$ 1.000 , um mil reais , subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios N. Quotas Valor Unitário Valor R$
Antônio de Araújo 33 R$ 33.000,00
Isabela Martins de Araujo 33 R$ 33.000,00
João Martins 33 R$ 33.000,00
Total 99 R$ 1.000,00 R$ 99.00,00
Cláusula Sétima
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem o consentimento dos sócios Antônio de Araújo, Isabela Martins de Araujo e
João Martins a quem fica segurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente art. 1.056, art. 1.057, CC/2002.
Cláusula Oitava
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social art. 1.052,
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