MODELO CONTRATOS MERCANTIS
Por: Orlando P. S. Júnior • 1/12/2017 • Trabalho acadêmico • 13.289 Palavras (54 Páginas) • 432 Visualizações
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Cuiabá
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CONTRATOS MERCANTIS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Empresarial: Cambial e Contratos Mercantis, do curso de Direito, da Universidade de Cuiabá, como requisito complementar de avaliação.
Professor: Marco Antônio Lorga.
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Cuiabá
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................. 04
2 CONTRATOS MERCANTIS............................................................................ 05
2.1 SHOPPING CENTER.......................................................................................06 à 16
2.2 CARTÃO DE CRÉDITO..................................................................................16 à 22
2.3 ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).............................................22 à 29
2.4 FATURIZAÇÃO (FACTORING)................................................................... 29 à 36
2.5 FRANQUIA (FRANCHISING)....................................................................... 36 à 40
3 CONCLUSÃO..................................................................................................... 41 e 42
4 REFERÊNCIAS.................................................................................................. 42
1 INTRODUÇÃO
Com a evolução das relações mercantis, surgiu à necessidade de se realizar contratos, como via de garantir, se não a efetivação de suas disposições de modo direto, ao menos a possibilidade de sua cobrança.
Fábio Ulhôa Coelho preleciona que “na exploração da atividade empresarial, a que se dedica o empresário individual ou a sociedade empresária celebram vários contratos1”.
Sendo assim, pode-se dizer que combinar os fatores de produção é contrair e executar obrigações nascidas principalmente de contratos.
Partindo dessa análise, pode-se perceber que os contratos, de certo modo, viabilizam as relações empresariais, uma vez que, através de um negócio jurídico estabelecido entre sujeitos capazes, terão elementos básicos para a produção de bens e serviços, desenvolvendo-se, por conseguinte, o que os economistas chamam de recursos ou fatores de produção.
Assim, podem-se traçar linhas perpendiculares, em que relações mercantis e fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) se unem no ponto em que são desenvolvidos seus contratos.
Nesse diapasão, podem-se visualizar os contratos mercantis que a seguir tentarei apresentar de forma simples, pois sem domínio do tema levo ao ilustre um pequeno aprendizado acerca do mesmo.
1COELHO, Fábio Ulhôa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
2 CONTRATOS MERCANTIS
Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.
Sendo assim, os contratos mercantis são aqueles celebrados entre empresários, ou ainda, ambos os contratantes que exercem as mesmas atividades empresariais e podem classificar-se entre os cíveis ou os sujeitos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições dos contratantes.
No caso de os empresários serem iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica, o contrato é cível, ou seja, ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o instrumento contratual, de forma que, ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e obrigações contratados. Já se forem empresários desiguais, um deles estará em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro, logo o contrato será regido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Em relação ao contrato podemos afirmar que o mesmo é uma das modalidades de obrigação, ou seja, um vínculo entre pessoas, em virtude do qual são exigíveis obrigações. A existência ou extensão de uma obrigação depende das disposições estabelecidas nas normas jurídicas ou da vontade dos contratantes.
Assim quando a norma jurídica define, totalmente, a existência ou extensão do vínculo obrigacional, podemos afirmar que a obrigação é legal (indenização, tributo, pensão alimentícia). Caso a definição da existência ou da extensão da obrigação não se encontra exaurida na sua disciplina legal, possibilitando às partes envolvidas esta definição, podemos dizer que estamos diante do contrato, ou seja, o conjunto de obrigações em que a existência e a extensão dos deveres dos contratantes, são definidas em parte pela lei e em parte pela vontade dos mesmos.
Há diversas espécies de contratos mercantis, que regulam as mais diversas relações jurídicas comerciais praticadas no direito pátrio. Exemplo destas espécies são os contratos de: Shopping Center, Cartão de Crédito, Arrendamento Mercantil (leasing), Faturização (factoring) e Franquia (franchising).
2.1 SHOPPING CENTER
A instituição de shopping centers representou verdadeira revolução no comércio varejista, modificando os métodos de atuação empresarial, de captação e de conversão de clientela, bem como a realização de resultados em investimento imobiliário.
Para a Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE “Shopping Center é um centro empresarial planejado, sob administração única e centralizada, composto de lojas destinadas à exploração de ramos diversificados de comércio, e que permaneçam, na sua maior parte, objeto de locação, ficando os locatários sujeitos a normas contratuais padronizadas que visam à conservação do equilíbrio da oferta e da funcionalidade, para assegurar, como objetivo básico, a convivência integrada e que varie o preço da locação, ao menos em parte, de acordo com o faturamento dos locatários - centro que ofereça aos usuários estacionamento permanente e tecnicamente bastante”.
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