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Modelo Contrato Social

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Por:   •  17/11/2014  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  772 Visualizações

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Contrato de instituições da Sociedade Pepa Móveis Personalizados Limitada

Praxedes da Fé, brasileiro, solteiro, nascido no dia 03/07/1993, empreendedor, portador do R.G. 23.487.457-9 órgão SSP-SP, C.P.F. 112.745.134-87, domiciliado na rua Abaíra, nº338 bairro Jd. IX Centenário Lavras, Cep 07161-010 Cidade Guarulhos-sp.

Epaminondas da Fé, brasileiro, solteiro, nascido no dia 03/07/1985, empreendedor, portador do rg. 98.457.698-Xórgão SSP-SP , c.p.f. 561.785.469-21, domiciliado na rua Abaíra, nº120 bairro Jd. IX Centenário Lavras, Cep 07161-010 Cidade Guarulhos-sp.

Cláusula Primeira – A sociedade adota o nome empresarial Pepa Móveis Personalizados Ltda, de nome fantasia Pepa Móveis.

Cláusula Segunda – A sociedade ter por objeto criar móveis personalizados.

Cláusula Terceira – A sociedade iniciará suas atividades em 30/09/2014 e se prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta – O capital social é de R$15.000 (Quinze Mil Reais) dividido em 15.000 quotas de valor nominal R$1,00 (Um Real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME

Nº DE QUOTAS

VALOR R$

TOTAL R$

Praxedes da Fé

7.500

7.500

15.00

Epaminondas da Fé

7.500

7.500

Cláusula Quinta – As quotas são indivisíveis e não poderão ser concedidas ou transferidas a terceiros se o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.

Cláusula Sétima – A administração da sociedade caberá a Praxedes da Fé com todos os poderes e atribuições necessários á administração da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira – Falecendo ou sendo interditado

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