MODELO DE AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
Por: MAISEWB • 28/5/2018 • Tese • 1.277 Palavras (6 Páginas) • 6.470 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº XXXXXXX e inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXXXXXXXX/XX CEP XX.XXX-XXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem através de sua advogada ao final subscrita e com fundamento no Decreto 2.044/1908 e disposições do CPC, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em face de XXXXXXXXXX, brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado Rua XXXXXX, nº XX, XXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, CEP XXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – FATOS
A autora é credora da quantia de R$ 1.005,00 (mil e cinco reais), representada por seis notas promissórias (documento em anexo) devidamente assinadas pela ré.
Vencimento | Valor |
08/01/2012 | R$ 164,50 |
08/02/2012 | R$ 164,50 |
08/03/2012 | R$ 164,50 |
12/02/2013 | R$ 170,50 |
12/03/2013 | R$ 170,50 |
12/04/2013 | R$ 170,50 |
Assim, em razão do inadimplemento da obrigação, o débito atualizado perfaz o montante de R$ 2.315,35 (dois mil trezentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), conforme calculo em anexo.
Em que pese os esforços do Autor na tentativa de um acordo amigável objetivando o pagamento do debito, o Autor não obteve êxito. Assim, como não poderia deixar de ser, o Autor amarga o prejuízo causado pela inadimplência da Ré, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
II – DIREITO
Inicialmente cabe salientar que, é competente para processar a ação visando a cobrança, os enumerados no artigo 53 do Código de Processo Civil, especificamente no inciso III alínea d, ou seja, é competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita.
O embasamento legal para a pretensão do Autor traduz-se na ação de locupletamento ilícito prevista no artigo 48 do Decreto nº 2.044 de 1908, in verbis:
Art. 48. Sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou o aceitante fica obrigado a restituir ao portador, com os juros legais, a soma com a qual se locupletou à custa deste.
A ação do portador, para este fim, é a ordinária.
Tal disposto é aplicável as notas promissórias por força do artigo 56 do mesmo decreto 2.044/1908 que diz “Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.”
O fato da inadimplência da Ré por si só já confere condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiário.
São quatro as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de nota promissórias, a saber: * Execução forçada, com prazo prescricional de 3 (três) anos; * Ação de locupletamento ilícito, prazo prescricional de 3 (três) anos, contados da data em que prescreve a ação executiva; * Ação monitoria; * Ação de Cobrança.
Assim, é juridicamente aceita a ação de locupletamento ilícito com forma de cobrança de título de crédito sem força executiva, bastando apenas a apresentação do título prescrito não pago para embasar a referida ação.
Esse é o entendimento do STJ, confirmado no acordão do Resp 1.323.468:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DÚVIDA QUANTO AO FUNDAMENTO DA AÇÃO: ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL OU ART. 48 DO DECRETO N. 2.044⁄1908. BROCARDO DA MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. APLICAÇÃO DO SEGUNDO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO LOCUPLETAMENTO PELA SÓ APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, ACOMPANHADO DO PROTESTO PELA FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC RECONHECIDA. 1. O juiz não está adstrito aos nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Aplicação do brocardo da mihi factum dabo tibi ius. 2. A existência de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita, prevista no art. 48 do Decreto n. 2.044⁄1908 (aplicável às notas promissórias por força do art. 56 do mesmo diploma legal), desautoriza o cabimento da ação de enriquecimento sem causa amparada no art. 884 do Código Civil, por força do art. 886 seguinte. 3. Considerando que o art. 48 do Decreto n. 2.044⁄1908 não prevê prazo específico para a ação de locupletamento amparada em letra de câmbio ou nota promissória, utiliza-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, contado do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva. 4. Na ação de locupletamento prevista na legislação de regência dos títulos de crédito, a só apresentação da cártula prescrita já é suficiente para embasar a ação, visto que a posse do título não pago pelo portador gera a presunção juris tantum de locupletamento do emitente, nada obstante assegurada a amplitude de defesa ao réu. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1323468/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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