MODELO DE IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FEITA PELO CREDOR
Por: vilsonjpereira • 15/2/2016 • Trabalho acadêmico • 536 Palavras (3 Páginas) • 479 Visualizações
TRABALHO – DIREITO DE PROPRIEDADE E POSSE
DRAUSIO E TATYANE SOARES
1)
a- Sim eles responderiam pela deterioração do bem caso não provassem que esta ocorreria mesmo estando na posse do reivindicante (art. 1218 CC).
b)Sim , pois trata-se de um gesto, um comportamento com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio a coisa e o próprio problema o declarou como abandono.
O destino do imóvel caso permaneça abandonado( a intenção do proprietário de não mais conservar em seu patrimônio o bem) e não se encontre na posse de outrem, poderá ser arrecado como bem vago e passar três anos depois a propriedade do Município do Copacabana RJ. ( art 1276 caput e p. 2º )
2)
a- O fundamento da sentença do ilustre magistrado por se tratar de um bem público ( art. 98 e 99 CC) é que o poder público terá direito a reintegração da posse sendo procedente em favor do poder público.
b- A partir do momento que Atanagildo entrou com o pedido Administrativo no poder público presume-se que não ignora possuir indevidamente ( art 1202 CC) sendo possuidor de má fé. Assim poderão ser ressarcidos somente as benfeitorias necessárias, não tendo direito a retenção a estas, nem de levantar a voluptuárias ( art 1220 CC).
3)
a- No direito de propriedade em seu art. 1255 diz que aquele que edifica em terreno alheio perde em proveito do proprietário as construções se procedeu de boa-fé, assim seria tribuida a construção a Marco Aurélio. Se as construções excederem consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou adquirirá a propriedade do solo mediante indenização fixada judicialmente se não houver acordo ( art 1255 p. único), assim neste caso seria atribuída a Simião caso resolva compra-lo.
b- Sim Simião sendo de boa-fé seria ressarcido tendo direito a indenização. E conforme a resposta anterior sendo a construção em valor consideravelmente superior ao lote ele poderia adquirir o terreno mediando preço fixado judicialmente em caso de desacordo ( art 1255 caput e p. único).
4)
a- Rafael poderia entrar com uma ação de reintegração de posse, pois atos de mera permissão e tolerância não induzem a posse ( art 1208).
b- Marcelo poderia optar por uma das duas tentativas:
1- Alegar que Rafael abandonou o imóvel, pois nestes três anos demonstrou total desprezo físico pela propriedade, total desinteresse por ela sendo uma forma tácita de caracterizar abandono; ou ainda
2- Demonstrar os 15 anos de morada na propriedade sem interrupção, em oposição, possuindo como seu podendo requerer que o juiz assim declare por sentença a qual servirá de título para registro em cartório de registro de imóveis por usucapião ordinário porque Rafael não o reivindicou nos 03 anos após sua demissão em tempo hábil.
c- como juiz da causa daria como procedente o pedido de reintegração de posse a favor de Rafael, fundamentado no art 1208 ; ou nas hipóteses de defesa de Marcelo acima sugeridas faltaria a ele provar de forma documental por exemplo como o não
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