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MODELO DE IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FEITA PELO CREDOR

Por:   •  15/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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TRABALHO – DIREITO DE PROPRIEDADE E POSSE

DRAUSIO E TATYANE SOARES

1)

a- Sim eles responderiam pela deterioração do bem caso não provassem que esta ocorreria mesmo estando na posse do reivindicante (art. 1218 CC).

b)Sim , pois trata-se de um gesto, um comportamento com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio a coisa e o próprio problema o declarou como abandono.

O destino do imóvel caso permaneça abandonado( a intenção do proprietário de não mais conservar em seu patrimônio o bem) e não se encontre na posse de outrem, poderá ser arrecado como bem vago e passar três anos depois a propriedade do Município do Copacabana RJ. ( art 1276 caput e p. 2º )

2)

a- O fundamento da sentença do ilustre magistrado por se tratar de um bem público ( art. 98 e 99 CC) é que o poder público terá direito a reintegração da posse sendo procedente em favor do poder público.

b- A partir do momento que Atanagildo entrou com o pedido Administrativo no poder público presume-se que não ignora possuir indevidamente ( art 1202 CC) sendo possuidor de má fé. Assim poderão ser ressarcidos somente as benfeitorias necessárias, não tendo direito a retenção a estas, nem de levantar a voluptuárias ( art 1220 CC).

3)

a- No direito de propriedade em seu art. 1255 diz que aquele que edifica em terreno alheio perde em proveito do proprietário as construções se procedeu de boa-fé, assim seria tribuida a construção a Marco Aurélio. Se as construções excederem consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou adquirirá a propriedade do solo mediante indenização fixada judicialmente se não houver acordo ( art 1255 p. único), assim neste caso seria atribuída a Simião caso resolva compra-lo.

b- Sim Simião sendo de boa-fé seria ressarcido tendo direito a indenização. E conforme a resposta anterior sendo a construção em valor consideravelmente superior ao lote ele poderia adquirir o terreno mediando preço fixado judicialmente em caso de desacordo ( art 1255 caput e p. único).

4)

a- Rafael poderia entrar com uma ação de reintegração de posse, pois atos de mera permissão e tolerância não induzem a posse ( art 1208).

b- Marcelo poderia optar por uma das duas tentativas:

1- Alegar que Rafael abandonou o imóvel, pois nestes três anos demonstrou total desprezo físico pela propriedade, total desinteresse por ela sendo uma forma tácita de caracterizar abandono; ou ainda

2- Demonstrar os 15 anos de morada na propriedade sem interrupção, em oposição, possuindo como seu podendo requerer que o juiz assim declare por sentença a qual servirá de título para registro em cartório de registro de imóveis por usucapião ordinário porque Rafael não o reivindicou nos 03 anos após sua demissão em tempo hábil.

c- como juiz da causa daria como procedente o pedido de reintegração de posse a favor de Rafael, fundamentado no art 1208 ; ou nas hipóteses de defesa de Marcelo acima sugeridas faltaria a ele provar de forma documental por exemplo como o não

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