MODELO DE PETIÇÃO
Por: 16dbarbosa1 • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX XXXXX -XX
RITA DE CASSIA DE TAL, brasileira, portadora de RG nº XX.XXX.XXX-XX e CPF nº XX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, cidade, CEP 00000-000, filha de Maria e João , nascida em 00/00/1111, com endereço eletrônico ritadecassia@hotmail.com , por seu advogado que a este subscreve, inscrito na OAB sob o nº 0000, com escritório estabelecido na Rua, nº , cidade, CEP 00000-000, para fins de intimação à prática de atos processuais, vem, perante V. Exa., propor AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO em face de ESTEVÃO FULANO DE TAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua , nº, bairro, CEP 0000-000, o que faz com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir a seguir alinhados.
JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente postula justiça gratuita, onde a atual situação financeira vivenciada configura total dependência dos pais, tornando necessário que esta não possui meios suficientes para arcar com toda as custas processuais Portanto, solicita a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita como dispõe no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal cumulada com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
FATOS
No dia XX de XXX de XXXX, aproximadamente XXh: XXmin, a Requerente trafegava na Avenida São Bartolomeu com seu veiculo marca FORD, modelo FIESTA, ano 2015, cor BRANCA, placa XXX XXXX, quando o veiculo de marca CHEVROLET, modelo S10, ano 2015, cor PRATA, PLACA XXX XXX, de propriedade de Sr. Estevão, condutor e com manifesta imprudência, vinha na mão contraria que derrapou e abalroou a lateral esquerda do seu veiculo com a lateral direita do veiculo de Rita de Cássia, resultando no acidente, cujo prova testemunhal e a pericia em anexo foi efetivada no local pela autoridade policial constatou culpa exclusiva do requerido.
A Requerente ficou internada dois meses para se recuperar e adquiriu gastos com remédios e fisioterapias que já somam R$ 5.000,00 em razão das lesões físicas, perdeu 8 disciplinas do curso de enfermagem que ela cursa na cidade, as quais lhe custaram R$4.200,00. Além disso, houve perda total do carro avaliado em R$ 40.000,00, conforme comprova os documentos em anexo.
A Requerente o procurou por diversas vezes tentando obter um acordo amigável, já que a legislação brasileira sustenta que o condutor do veículo de sua propriedade, através de uma conduta imprudente causar danos a outrem, é responsável pela reparação civil em razão dos danos causado.Embora o Sr. Estevão não tenha fugido do local, o requerido se recusou a dar qualquer ajuda financeira.
DO DIREITO
A presente ação tem por objetivo indenização com a reparação dos danos, procedente do ato de responsabilidade civil.
A Responsabilidade Civil preceitua na Carta Constitucional de 1988 no artigo 5º, inciso x:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
A pessoa que se sentir lesada em relação a intimidade, vida privada, honra e imagem é garantido o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.
A Recorrente sofreu abalo psicológico, causando-a desconforto, aborrecimento ocorrência do nexo de causalidade entre as despesas realizadas, dos gastos com remédios, fisioterapias em razão das lesões físicas, perda das 8 disciplinas do curso de enfermagem que ela cursa, pela perda total do carro, sendo ambos os danos ocasionados pelo fato ocorrido em epígrafe.
A responsabilidade é subjetiva, pois o comportamento do requerido causou o dano, e o fez com base na culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como estabelece o artigo 186 do código civil:
Art. 186. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,comete ato ilícito "
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
A culpa parta de uma infração a lei, no entanto, a conduta do requerido, ou seja, a atuação deste foi a causadora de lesão que a requerente sofreu.
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