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MODELO DE PETIÇÃO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  13/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE MONTES CLAROS/ MINAS GERAIS

JOAQUIM MANOEL DA SILVA, brasileiro, casado, motoboy, portador da cédula de identidade nº 2584713-97, inscrito no CPF sob o nº 258698741-87, endereço eletrônico manoel.silva@gmail.com, residente e domiciliado à Rua da Saudade, nº 785, bairro Maracanã, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de nº 00.000.000/0003-00, situada na Rua Degrau da saudade, nº 589, Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca de Montes Claros/MG, CEP 18.320-000, local onde deverá ser citada de acordo com os fatos e razões aduzidos a seguir, pedindo, ao final, pelo seu recebimento e pela declaração de procedência dos pedidos.

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A situação econômica do Requerido não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Assim, requer a este juízo que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950 e art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, requerendo, desde já, que o benefício abranja a todos os atos do processo.

II - DOS FATOS

O autor informa que na data de 05/05/2017, por volta das 20 horas, quando retornava do trabalho em sua motocicleta, a rua do Sossego, na altura do nº 557, bairro centro, Montes Claros- MG, caiu m um buraco aberto na via pública, de aproximadamente 90cm de diâmeto, aberto por funcionários da Prefeitura Municipal para reparos, mas omesmo informa que FICOU SEM SINALIZAÇÃO, ademais a rua era escura, NÃO TINHA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, além da falta de sinalização e bloqueio em relação ao referido buraco.

Com a queda, o Sr. Joaquim Manoel sofreu lesão nos joelhos e braços ficando impossibilitado de trabalhar por 3 meses conforme relatório médico e benefício previdenciário concedido pelo INSS. Gastou com cirurgia no joelho esquerdo a quantia de R$ 8.000,00 mais R$ 1.200,00 em despesas com medicamentos, conforme notas fiscais anexas. Sente fortes dores, diuturnamente.

Além dos gastos cirúrgicos, o seu veículo foi altamente danificado, sofrendo prejuízo de R$2.500,00 para manutenção do mesmo. Nesta oportunidade, realizo a anexação de orçamento, comprovando o valor final dos reparos da motocicleta.

Destaca-se sua impossibilidade em laborar à época do acidente. Foram necessários 3 meses para que pudesse receber alta médica, deixando, pois, de perceber seu salário mensal auferido em aproximadamente R$1.500,00.

III - DO DIREITO

Dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil que:

“Art. 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito de outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “Art. 927- Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. “Parágrafo único- Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

IV - DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPO

Sendo o Município de Montes Claros responsável em realizar manutenção das vias pública de sua competência, parte deste, a conduta omissa. Ao Ente Público, in casu, incumbe o ônus de zelar e pavimentar as ruas de maneira adequada, visando justamente o não acontecimento de ilícitos. Predomina a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do chamado risco administrativo, decorrente da ação ou omissão, que atinge o Estado pelas faltas cometidas no funcionamento dos serviços públicos. Percebe-se a responsabilização do Poder Público quando o dano, que afeta o patrimônio do particular, é proveniente de omissão ou ineficiência da Administração.

O Poder Público assume os riscos no exercício de suas atividades de interesse coletivo. Da atividade pública resultando prejuízos que recaiam mais sobre uns e menos sobre outros, a coletividade representada pelo Estado, deve reparar esta injustiça, exista ou não culpa do órgão estatal. Basta que se demonstre injusto prejuízo, o nexo de causalidade e a imputabilidade ao ente público, requisitos essenciais para configurar a responsabilidade pública sob a modalidade da teoria do risco administrativo. É importante destacar que a juridprudência brasileira é cediça em embasar suas decisões na responsabilidade objetiva do estado devido sua omissão. Como se vê:

PROCESSO 0022467-78.2008.8.19.0004 - APELACAO DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA-Julgamento: 16/07/2013 - NONA CAMARA CIVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICIPIO. OMISSÃO ESPECIFICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E PADRÕES DE SEGURANÇA DAS VIAS PÚBLICAS. Cuida-se de ação de responsabilidade civil na qual a autora objetiva a condenação do Município de São Gonçalo em decorrência de conduta omissiva a este imputada. Relata a autora que no dia 27 de março de 2007, carregando sua filha no colo, caiu em um enorme buraco não sinalizado e completamente destampado na praça, popularmente chamada, de Nova Cidade. A responsabilidade civil da Administração Pública por omissão pressupõe-se especifica e de natureza objetiva quando a Administração Pública tinha o dever específico de agir para evitar o resultado e nada fez. A inércia administrativa é causa imediata do dano. Nessas hipóteses, entende-se pela responsabilidade objetiva do Estado [...]Lei nº 3350/99. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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