MODELO DE PEÇA
Por: Ana Cláudia Lopes • 18/8/2016 • Projeto de pesquisa • 13.797 Palavras (56 Páginas) • 228 Visualizações
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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA JUSTIÇA E PAZ
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RUBIATABA-GOIÁS.
PAULA MARCELA SILVA AGUIAR, brasileira, solteira, funcionária pública Estadual, inscrita o registro geral nº 00000000 SSP-GO, e CPF sob o nº 666.666.666.06, residente e domiciliada na Av. Pereira, n. 09, Centro, Rubiataba-Go., por sua advogada infra assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Gravatá, qd. 01., Setor Bela Vista, endereço eletrônico: Escritóriojustiçapaz@hotmail.com, onde recebe as comunicações eletronicas de estilo, vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no Código de Processo Civil 2015, na Lei 9.099/95 e lei 8.078/90, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Casa Batista, CNPJ 00.222.444.111/0001, estabelecida na AV. Aroeira, s/n, Centro, Rubiataba-Go., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A autora efetuou a compra de um APARELHO CELULAR MOTOROLA GSM EX-119, pelo preço de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme nota fiscal em anexo.
Ocorre que nos primeiros dias de uso o produto apresentou defeito, tendo a autora, procurado imediatamente a requerida, levando ao conhecimento do sócio proprietário sobre o defeito em questão, tendo sido o produto envidado à garantia para reparos, por diversas vezes sem lograr êxito, obtendo como única resposta a informação de que não poderia resolver o problema.
A autora demonstrou boa fé quando procurou solucionar o problema diretamente com a parte ré, bem como buscou mais de uma vez a solução de maneira amigável, o qual ficou demonstrado o descaso com o consumidor e a falta d e interesse em sanar o problema.
O pagamento da compra foi inteiramente realizado mas até o presente momento o produto com defeito não foi substituído.
Resta claro que o prejuízo da autora é visível e diante da falha na prestação de serviço promovida pela em presa ré, não restou alternativa à parte autora senão a de recorrer ao Estado para ter seus direitos contemplados.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Requer a autora a V.Exa., com base no art. 3º da Lei 8078/90, que seja deferida a inversão do ônus da Prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII da Lei 80. 78/90, face a sua hipossuficiência econômica, e também sob o prisma do acesso a informação, associação e posição social.
DO DIREITO
A autora foi vítima da falha na prestação de serviço por parte da empresa ré e sofreu constrangimento com o fato do proprietário não realizar a troca do produto estando a autora há vários meses com o produto encaixotado em sua casa sem poder usa-lo, aguardando uma solução da parte ré, causando grande transtorno a autora.
A ré falhou na prestação do serviço, assim devem ser compelidos a efetuar o pagamento de indenização por danos morais e materiais a autora no valor a ser arbitrados por V.Exa.,, face aos transtornos e aborrecimentos que a autora tem passado.
Tendo em vista os atos ilícitos e abusivos cometidos pela empresa ré requer a autora a condenação do mesmo na presente ação.
A indenização por danos morais dever ser a mais abrangente possível para ressarcir e face o caráter pedagógico punitivo.
Assim, deve-se calcular uma indenização que satisfaça as perdas, que se poder verificar, ser moral, causadas pelo suplicado.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A Ré é a única responsável pela demora e pela não execução da mesma, não arcando com suas obrigações essenciais na s relações comerciais que são: transparência, informação, qualidade e lealdade no fornecimento de produtos, o qual trouxe para sua cliente um desgaste emocional desnecessário.
A vítima, que tem a sua dignidade maculada por um descumprimento de um dever fundamental na relação comercial (qualidade, informação, transparência e lealdade), visa, de forma legal, compensar esta mácula invocando o poder Estatal e assim compensar com os valores pecuniários o mal sofrido.
A autora de seja tão somente que haja a reparação, compensação, pelos danos sofridos quando a ré descumpriu o dever de qualidade, informações, transparência e lealdade caracterizando assim falha no serviço prestado.
O artigo o 18, § 6º III do Código Cosumerista dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6º São impróprios ao consumo:
III os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O mesmo Código em seu art. 14 dispõe do fundamento pela péssima prestação de serviços da qual a ré tinha obrigação e não a cumpriu que diz:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nele também encontramos a previsão legal para a pratica abusiva praticada pela ré diante de sua recusa em sancionar o problema quando foi procurada pessoalmente pela autora, vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I I - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
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