MODELO MEDIDAS PROVISÓRIAS
Por: Cris Araujo • 5/2/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.909 Palavras (8 Páginas) • 227 Visualizações
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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE
CURSO DE DIREITO
MEDIDAS PROVISÓRIAS
CAMPO GRANDE - MS
2015[pic 4]
CRISTIELEN ARAUJO SILVA - 2013.07.01864-5[pic 5]
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Trabalho apresentado à Disciplina Constitucional II do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, sob orientação e supervisão da Professora Especialista Ester Quintanilha Nogueira.
CAMPO GRANDE
2015[pic 6]
SUMÁRIO[pic 7]
1 | INTRODUÇÃO.................................................................................................... | 04 |
2 | MEDIDA PROVISÓRIAS................................................................................... | 05 |
2.1 | Conceito.................................................................................................................. | 05 |
3 | EFEITOS IMEDIATOS DA MP........................................................................ | 05 |
4 | PRAZO PARA CONVERSÃO EM LEI............................................................ | 06 |
5 | REGIME DE URGÊNCIA.................................................................................. | 06 |
6 | REVOGAÇÃO...................................................................................................... | 07 |
7 | CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA MP.................................. | 07 |
8 | LIMITAÇÕES MATERIAIS.............................................................................. | 08 |
9 | CONCLUSÃO....................................................................................................... | 10 |
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1 INTRODUÇÃO
Medida Provisória está prevista na Constituição Federal e é um meio do Presidente da República legislar sobre assunto que tenha um caráter de urgencia, buscando a aplicação de uma norma reguladora, de carater temporário.
Porém, para que seja de fato essa norma transformada em Lei, deverá passar por critérios de aprovação, que estão devidamente elencados a seguir.
Busca-se então a facil compreensão da utilização de uma Medida Provisória, e explicar como da o seu funcionamento, não tendo liberdade absoluta o Presidente da República para sua criação.
Explicando seu conceito, efeitos, transformação em lei e revogação, busca-se então esclarecer que existem diversas limitações para elaboração de uma Medida Provisória, que com força de lei temporária regulamenta atos não previstos, evitando possiveis danos em suas diversas modalidades.
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2 MEDIDA PROVISÓRIA.
2.1 – Conceito:
É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
As MPs trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a medida provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
3 EFEITOS IMEDIATOS DA MP:
a) 1º Efeito imediato – É o efeito de natureza normativa. A partir do momento em que é editada (antes da aprovação pelo Congresso), a MP já possui eficácia imediata. O efeito é, pois, a inovação no mundo jurídico.
b) 2º Efeito imediato – É o efeito de natureza ritual (segundo o STF). É um efeito de rito, de procedimento. Consiste na provocação do Congresso Nacional para que promova o adequado procedimento de conversão em lei.
4 PRAZO PARA CONVERSÃO EM LEI:
Antes da EC 32/01, o prazo da MP era de 30 dias e, segundo a jurisprudência do STF, poderia ser reeditada indefinidamente, desde que dentro do prazo de 30 dias. Não havia limites para a sua reedição. As medidas provisórias que foram editadas antes da EC 32 se submetem a esse modelo. Então, temos, ainda hoje, medidas provisórias que estão dentro do regime constitucional antigo. Vide súmula 651: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
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