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MODELO MEDIDAS PROVISÓRIAS

Por:   •  5/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.909 Palavras (8 Páginas)  •  227 Visualizações

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[pic 2][pic 3]

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE

CURSO DE DIREITO

MEDIDAS PROVISÓRIAS

CAMPO GRANDE - MS

2015[pic 4]

CRISTIELEN ARAUJO SILVA - 2013.07.01864-5[pic 5]

        

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Trabalho apresentado à Disciplina Constitucional II do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, sob orientação e supervisão da Professora Especialista Ester Quintanilha Nogueira.

CAMPO GRANDE

2015[pic 6]

SUMÁRIO[pic 7]

1

INTRODUÇÃO....................................................................................................

04

2

MEDIDA PROVISÓRIAS...................................................................................

05

2.1

Conceito..................................................................................................................

05

3

EFEITOS IMEDIATOS DA MP........................................................................

05

4

PRAZO PARA CONVERSÃO EM LEI............................................................

06

5

REGIME DE URGÊNCIA..................................................................................

06

6

REVOGAÇÃO......................................................................................................

07

7

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA MP..................................

07

8

LIMITAÇÕES MATERIAIS..............................................................................

08

9

CONCLUSÃO.......................................................................................................

10

[pic 8]

1 INTRODUÇÃO

Medida Provisória está prevista na Constituição Federal e é um meio do Presidente da República legislar sobre assunto que tenha um caráter de urgencia, buscando a aplicação de uma norma reguladora, de carater temporário.

Porém, para que seja de fato essa norma transformada em Lei, deverá passar por critérios de aprovação, que estão devidamente elencados a seguir.

Busca-se então a facil compreensão da utilização de uma Medida Provisória, e explicar como da o seu funcionamento, não tendo liberdade absoluta o Presidente da República para sua criação.

Explicando seu conceito, efeitos, transformação em lei e revogação, busca-se então esclarecer que existem diversas limitações para elaboração de uma Medida Provisória, que com força de lei temporária regulamenta atos não previstos, evitando possiveis danos em suas diversas modalidades.

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2 MEDIDA PROVISÓRIA.

2.1 – Conceito:

É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

As MPs trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer na comissão mista demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a medida provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

3 EFEITOS IMEDIATOS DA MP:

a) 1º Efeito imediato – É o efeito de natureza normativa. A partir do momento em que é editada (antes da aprovação pelo Congresso), a MP já possui eficácia imediata. O efeito é, pois, a inovação no mundo jurídico. 

b) 2º Efeito imediato – É o efeito de natureza ritual (segundo o STF). É um efeito de rito, de procedimento. Consiste na provocação do Congresso Nacional para que promova o adequado procedimento de conversão em lei.


4 PRAZO PARA CONVERSÃO EM LEI:

Antes da EC 32/01, o prazo da MP era de 30 dias e, segundo a jurisprudência do STF, poderia ser reeditada indefinidamente, desde que dentro do prazo de 30 dias. Não havia limites para a sua reedição. As medidas provisórias que foram editadas antes da EC 32 se submetem a esse modelo. Então, temos, ainda hoje, medidas provisórias que estão dentro do regime constitucional antigo. Vide súmula 651: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

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