Mais Valia Urbana
Por: Juliana Gomes • 4/10/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 737 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
Resumo Mais Valia Urbana
Vídeo 2: Imposto sobre propriedade imobiliária
Instrumento de captura de mais valia urbana
Imposto estabelecido anualmente, incidindo sobre a propriedade, incluindo terra e construções. (Substitui o IPTU?)
- A universalidade do tributo contribui para despertar a consciência fiscal do cidadão, pois mostra que o ônus do imposto está retornando de forme benéfica.
- A visibilidade garante transparência de gastos.
- Gera desenvolvimento urbano
Texto 1: A regulamentação do Airbnb no Brasil e em outro países
A Lei 4.050/2017 no município de Ubatuba (SP) e a Lei Complementar 99/2017 no município de Caldas Novas (GO) regulamentaram a atuação do Airbnb.
Em Caldas Novas, a LC, determina:
ART. 9° “ o proprietário do imóvel deve informar ao fisco municipal, preferencialmente através de plataformas específicas on-line de comunicação, o recolhimento da taxa anual de funcionamento e do imposto sobre o serviço de qualquer natureza, decorrentes da prestação remunerada de seus imóveis residenciais”.
ART. 2° “a locação de imóveis residenciais por períodos inferiores a 90 (noventa) dias, reger-se-á pela Lei do Inquilinato”
Ou seja, os imóveis alugados pelo Airbnb ficam sujeitos aos impostos municipais, de acordo com a lc e com a lei do inquilinato.
Já em Ubatuba, a Lei determina que serão regidas por ela, as hospedagens realizadas no limite de até 45 diárias, de forma ininterruptas.
- Prejuízos que a plataforma online Airbnb causa a economia imobiliária:
O setor hoteleiro, por ter que recolher altos impostos, não consegue competir com os preços baixos ofertados; o setor imobiliário opta por alugar seus imóveis nas plataformas digitais à alugar para a comunidade local, pois pelo Airbnb, o proprietário tem maior rotatividade e paga menos impostos
Texto 2: o IPTU Progressivo no Tempo como Instrumento da Concretização do Princípio da Função Social da Propriedade art. 7º do Estatuto da Cidade
Segundo José Afonso da Silva: "o urbanismo é o conjunto de medidas estatais(normas jurídicas) destinadas a organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade"
O poder público atua intervindo no meio urbano, que por causa da urbanização, fora afetado por problemas como degradação ambiental, falta de habitação, desemprego, falta de saneamento, etc.
ART. 182 CF: princípio da função social da propriedade
Significa dizer que o interesse privado deve estar em consonância com a coletividade, ou seja, para atender a função social, o uso da propriedade deve provocar efeitos benéficos para a comunidade.
Art 191 CF trata do bom uso da propriedade, aquele que invadir imóvel e desenvolver atividade produtiva estará fazendo bom uso.
Assim, para direcionar a atuação particular à atender o interesse coletivo, o poder público utiliza do instrumento tributário de IPTU. Esse tributo, aqui não funciona como forma de arrecadação, mas sim estimulantes, indutoras ou inibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins. (extrafiscalidade).
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