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Matéria direito Civil 2

Por:   •  22/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Aula 1 – Pós aula

  1. Em que consiste a constitucionalização do Direito Civil?
  2. Qual a importância dos novos paradigmas do Código Civil de 2002?
  3. Os fatos internacionais, intervém no Direito Civil? De que maneira?
  4. Discorrer sobre os novos pilares do Código Civil?
  5. Direitos fundamentais e Direito Civil se confundem?
  6. Importância dos Microssistemas

Aula 2 – Teoria dos Fatos Jurídicos – Artigo 104 – C. C

  • Aquisição: Ato próprio ou Ato de terceiros (representação), pode adquirir originaria (usucapião) ou derivada:

- Unilaterais

- Bilaterais

- Gratuitos

- Onerosos

  • Aquisição dos Direitos:

- Atuais: São os direitos completamente adquiridos, em condições de exercício, por estar incorporado ao patrimônio da pessoa.

-Futuros: é aquele cuja aquisição ainda não superou, e não pode ser exercida. Sua realização depende de uma condição ou prazo. (Direito futuro deferido ou não deferido).

-Condicionais: são aqueles regidos pela noção de condição prevista no artigo 121CC; condição é a clausula que subordina a aquisição do direito ao evento futuro e incerto.

- Eventuais: é um direito incompleto que pode ter vários aspectos. É um direito futuro no sentido de depender de um acontecimento para completar-se, mas já possui características embrionárias, possuindo alguns elementos constitutivos. Trata-se de uma relação jurídica ainda incompleta.

-Expectativa: é a mera possibilidade ou a simples esperança de se adquirir um direito, o direito não existe nem em um embrião. O exemplo seria a de um casal cuja a esposa não apresenta nenhum sinal de gravidez.

  • Modificação:

- Objetiva: Qualitativa (dação em pagamento) / Quantitativa

- Subjetiva

  • Defesa dos direitos / Conservação: “A todo direito corresponde uma ação que o assegura”

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciários lesão ou ameaça a direito”.

  • De nada adiantaria a existência dos direitos se o ordenamento jurídico não fornecesse ao titular, meios de exerce-los, de defende-los no caso de ameaça ou lesão. A ação é o direito constitucional de petição, para que o poder judiciário aprecie todo tipo de conflito que a ele for levado. O processo existe para a realização do direito material e o direito de ação existe para garantir.
  • Extinção – Prescrição: Extintiva / Aquisitiva (usucapião)

Como tudo que existe na realidade inucerta os direitos nascem, tem existência mais ou menos longa com ou sem modificações e se extinguem e morrem. A extinção do direito se dá com a alienação que é o ato de transferir pela vontade própria o objeto do direito.

Nem todos os direitos são alienáveis. Existem aqueles que pela sua própria natureza são inalienáveis, como são os direitos personalíssimos, os direitos de família puros os gravados com a cláusula de inaliebilidade;

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