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Maus Tratos Infantil - Cometido pelos próprios pais

Por:   •  3/6/2019  •  Projeto de pesquisa  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo

Curso de Bacharelado em Direito

Aluna: Yasmin Ribeiro Pereira

MAUS TRATOS INFANTIS

Pré-projeto apresentado a Professora Andrea Sotero, da Universidade UNIESP, com o fim específico de elaborar o Artigo Científico.

Bauru/SP

2019


SUMÁRIO

1. TEMA        2

1.1 ASSUNTO        2

1.1.1 SUJEITO E OBJETO        2

1.2 PROBLEMA        2

1.3 HIPÓTESES        2

1.4 JUSTIFICATIVA        3

1.5 OBJETIVO GERAL...........................................................................................................3

1.5.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.........................................................................................4

2. TEORIA DE BASE................................................................................................4


1. tema

O presente pré-projeto ira abordar a respeito dos maus tratos infantil.

1.1 ASSUNTO

O assunto que será exposto nesta pesquisa será referente aos maus tratos infantil cometido pelos próprios pais.

1.1.1 SUJEITO E OBJETO

        Os sujeitos são as crianças. O objeto se trata dos maus tratos que em geral, o que mais choca é que nestes casos eles ocorrem dentro de casa pelas pessoas que deveriam protegê-los, tornando mais difícil a sua identificação e permitem que sofram em silêncio na maioria das vezes.

1.2 PROBLEMA

                  Há eficácia dos órgãos de conselhos tutelares com combate aos maus tratos ás crianças cometido pelos próprios pais?

1.3 HIPÓTESEs

Com o objetivo de combater esse tipo de situação os artigos 13 e 56 inciso I da lei 8.069/90 (estatuto da criança e adolescente) fixaram a notificação obrigatória por parte dos profissionais da saúde e educação que deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos em que há mera suspeita da ocorrência de "maus-tratos" (ou outras formas de violência) contra crianças e adolescentes, nos termos do no artigo 245, também do ECA. Isso é insuficiente, pois é preciso que todas as pessoas denunciem as ocorrências, aos primeiros sinais de maus-tratos e negligência, por parte de pais, responsáveis legais ou de qualquer outra pessoa do convívio de crianças e adolescentes.

Todavia, o território de atuação dos conselheiros tutelares, muitas das vezes é caracterizado pela precarização ou escassez de serviços sendo assim é possível identificar os problemas enfrentados para garantir, na prática, a efetivação dos direitos infanto-juvenis. Sendo eles analisar condições materiais (recursos e equipamentos) e técnicas (apoio da equipe técnica, capacitações recebidas) disponíveis para atuação dos conselheiros. Analisar as instituições envolvidas, ações realizadas e medidas aplicadas às crianças e seus responsáveis diante das situações de maus tratos, analisar o modo de atuar e as dificuldades enfrentadas diante desses atendimentos segundo a ótica dos Conselhos Tutelares. Outro meio de prevenir essa violência, é criar programas de ajuda á comunidade que visam a prevenção aos maus tratos na infância. Sendo programas de treinamento para pais e escolas principalmente no caso dos adolescentes, campanhas pelos meios de comunicação, palestras e debates. Ainda podemos solicitar voluntários para fazer visitas domiciliares, levando cuidados médico-sociais, passar telefones para se recorrer nos momentos difíceis. Para as famílias que já apresentam agressores ou vítimas, devem intervir com tratamento terapêutico e infraestrutura para as vítimas.

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