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Mediação a Arbitragem

Por:   •  30/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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MEDIAÇÃO A ARBITRAGEM

***** RELEMBRANDO CONCEITOS IMPORTANTES DE IED PARA O ESTUDO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM:

***** EM DUPLA, RESPONDA AS QUESTÕES (ao final do tempo de aula, o líder deve reunir todos os trabalhos e entregar na Coordenação do Curso de Direito)

1. O QUE ENTENDEM POR ACESSO À JUSTIÇA?

O acesso à justiça é um direito social fundamental, e principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais.

No Brasil, é garantia constitucional, porém, nossa estrutura jurídica não dá suporte para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática.

A democratização do acesso à Justiça não pode ser confundida com a mera busca pela inclusão dos segmentos sociais ao processo judicial. Antes disso, cabe conferir condições para que a população tenha conhecimento e apropriação dos seus direitos fundamentais (individuais e coletivos) e sociais para sua inclusão nos serviços públicos de educação, saúde, assistência social, etc., bem como para melhor harmonização da convivência social.

2. QUAL A FUNÇÃO DO DIREITO?

FUNÇÃO PREVENTIVA (função principal) serve para prevenir conflitos – normas de conduta e para a prevenção geral e específica.

FUNÇÃO COMPOSITIVA (o conflito) formas de composição voluntária (autocomposição) autoritária, jurídica, onde os meios alternativos de composição de conflitos são: MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.

 Tem como função socializar em última instância, quando as barreiras que a sociedade ergue contra a conduta anti-social foram ultrapassadas, quando a conduta social já se apartou da tradição cultural, aprendida pela educação.

3. O QUE É COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS?

        É superar um conflito de interesses. A composição de conflitos, não consiste em fazer desaparecer o conflito, por isso é impossível, não se pode evitá-lo por mais que se procure preveni-lo.

4. QUAIS OS BENS JURÍDICOS PASSÍVEIS DE SER OBJETO DE DEMANDAS JUDICIAIS?

Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, sejam federativas como a União, Estados, DF e Municípios ou da administração descentralizada que são as associações, as fundações públicas e as autarquias públicas. [Atenção: dentre as pessoas da Administração Indireta, são titulares de bens públicos, pelo critério do CC, somente aquelas que são pessoas jurídicas de direito público: associações públicas, fundações públicas de direito público e autarquias (essas últimas sempre são de direito público]

Bom trabalho!

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