Medicamento falsificado, composição química de um laboratório sobre a ótica dos Direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos.
Por: GislaineVieira • 25/4/2015 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 462 Visualizações
Medicamento falsificado, composição química de um laboratório sobre a ótica dos Direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos.
Introdução
A proteção jurídica do consumidor sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito a uma temática atualmente muito debatida e difundida nos campos social, jurídico e econômico - a saúde do consumidor. Vem cingido em enfoques basilares acerca do direito à saúde do consumidor, destacando-se o tópico a proteção do instituto na legislação consumerista, enfatizando, em um segundo momento, a questão da proliferação da falsificação de medicamentos e a caracterização de crime em decorrência de tal conduta.
Outros aspectos são acerca da responsabilidade civil no caso de colocação no mercado de produtos medicamentosos viciados, bem como da afronta às normas constitucionais de direito fundamental e do princípio da dignidade da pessoa humana.
Medicamento falsificado, composição química de um laboratório e código de defesa do consumidor
A falsificação de medicamento e a composição química de um laboratório é uma questão que suscita muitas discussões, especialmente porque a imprensa, entidades de defesa do consumidor, e até mesmo centros de pesquisas voltados às áreas farmacológicas, apontam que cerca de vinte por cento dos medicamentos comercializados no Brasil são falsificados. Isso demonstra que o problema possui contornos alarmantes, sobretudo no que diz respeito ao dano causado ao consumidor com a quebra dos princípios fundamentais que lhe garantem a proteção e o acesso pleno ao tratamento de saúde confiável e eficiente.
Essa preocupante falsificação tem seu nascedouro em laboratórios clandestinos, cujos produtos muitas vezes ingressam ilegalmente em nosso país, geralmente para serem comercializados no mercado informal, por vendedores ambulantes ou até mesmo em farmácias e drogarias que visam mediante esta fraude ao lucro fácil, à custa da saúde dos consumidores.
Dentre os produtos fruto da falsificação, observa-se que são inseridos
no mercado desde medicamentos para tratamento de doenças infecciosas até
leite em pó para recém-nascidos, o que gera grande preocupação em relação
ao consumidor que é lesado.
O Código de Defesa do Consumidor traz em seu artigo 6º, inciso I, na categoria dos direitos básicos do consumidor, a proteção à saúde e à segurança do consumidor no que diz respeito aos riscos provocados por práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos, adentrando justamente neste ponto a falsificação de medicamentos.
A proteção à saúde da população levada ao entorno da relação de consumo trouxe derradeira inovação ao campo da tutela consumerista, pois possibilitou ao consumidor um maior meio de proteção, sobretudo pela reserva do direito de informação, até mesmo a indenização por danos sofridos em decorrência do produto
O direito à saúde do consumidor também está presente no Código de
Defesa do Consumidor, no Capítulo IV, seção I, sendo estabelecido, pelo artigo 8º, que os produtos e serviços oferecidos no mercado consumerista não devem acarretar riscos à saúde e à segurança do consumidor, com a exceção daqueles considerados normais em decorrência de sua natureza e fruição.
. Acontece que, em se tratando da comercialização de produtos medicamentos falsificados, o risco é inerente ao produto, bastando sua existência para que venha a caracterizar a responsabilidade civil decorrente de tal prática.
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