Medida de Segurança Substitutiva
Abstract: Medida de Segurança Substitutiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sddgwsg • 4/6/2013 • Abstract • 941 Palavras (4 Páginas) • 429 Visualizações
Plano de Aula: MEDIDAS DE SEGURANÇA
DIREITO PENAL II
Título
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
? Conhecer o plano de aula.
? Compreender a Medida de Segurança como espécie de sanção penal distinta da pena a partir da análise da periculosidade e não da culpabilidade do autor da conduta típica e ilícita.
• Identificar, nos casos concretos apresentados, a aplicação da Pena ou da Medida de Segurança mediante a análise da culpabilidade ou periculosidade do agente quando da prática da infração penal ou no curso do cumprimento de pena.
• Analisar, no curso da execução da medida de segurança, a cessação da periculosidade do agente, tanto para a segurança da sociedade em que vive, quanto para a sua própria segurança.
Estrutura do Conteúdo
1 – Conceito
2 – Natureza Jurídica e suas funções, genéricas e específicas..
3 – Pressupostos para aplicação.
4 – Distinção entre Pena e Medida de Segurança.
5 - Espécies
6 – Prazo de cumprimento da medida de segurança - duração.
7- Exame de Cessação de Periculosidade
8 - Medida de Segurança Substitutiva.
8.1 Semi-Imputabilidade
8.2 Superveniência de Doença Mental
8.3 Duração
9 – Extinção.
Indicação Bibliográfica
? Leia os arts. 96 a 97, do Código Penal.
? Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais:
- REsp. 32409/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 16/12/2003, disponível em: http://www.stj.jus.br.
- HC n. 0018472-98.2010.8.19.0000., Oitava Câmara Criminal, Rel. Des. Eunice Ferreira Caldas, julgado em 10/06/2010, disponível em: http://www. tjrj.jus.br.
- HC 147.343-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 5/4/2011, disponível em: http://www.stj.jus.br.
-HC 125.342-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2009, disponível em: http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1)
Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta consectária medida de segurança de internação com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação e, nas suas razões, alegou que a medida de internação aplicada não obedecia à necessária individualização da pena, bem como ressaltou que o réu ficaria afastado de sua família, o que prejudicaria sua recuperação, razão pela qual postulou a aplicação de tratamento ambulatorial ao acusado e fixação de tempo mínimo para a aplicação da
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