Melhor direito civil
Por: Rafael Farias • 25/8/2016 • Dissertação • 523 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
DISTRATO DE PARCERIA
DISTRATANTE: L LAZULI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – ME, com sede em Salvador, na Rua Silveira Martins, nº 317, lojas 25-b e 28-b, Cabula, CEP nº 41.150-000, no Estado BA, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 02.250.485/0001-05, neste ato representado pela sua diretora DIONEA MENEZES FARIAS SANTOS, brasileira, casada, esteticista, Carteira de Identidade nº 412884089, e C.P.F. nº 671.935.605-49, residente e domiciliada na Rua sargento astrolábio, nº 270, APTO 404, Pituba, Salvador-BA, CEP nº 41810-340 e seu sócio DERMEVAL DE SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, Carteira de Identidade nº 340283823, e C.P.F. nº 633.534.155-72, residente e domiciliado na Rua sargento astrolábio, nº 270, APTO 404, Pituba, Salvador-BA, CEP nº 41810-340;
DISTRATADOS: VIVIANE RAMOS COSTA, brasileira, comerciante, solteira, inscrito no CPF nº 904.093.455-04, residente e domiciliado na Alameda Horto Bela Vista, 808, Torre Bromélia, APTO 302, Horto Bela Vista, Salvador-BA, CEP 41.098-030 e PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, comerciante, solteiro, inscrito no CPF nº 504.891.945-91, residente e domiciliado na Alameda Horto Bela Vista, 808, Torre Bromélia, APTO 302, Horto Bela Vista, Salvador-BA, CEP 41.098-030;
As partes acima identificadas, de maneira justa e acordada, têm entre si o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO DO CONTRATO
Tem como OBJETO o presente instrumento, o contrato de parceria verbal celebrado entre as partes acima qualificadas, tendo como objetivo o que a seguir é descrito: Acordo entre as partes na criação de uma parceria de caráter igualitário em relação a direitos e deveres sobre os lucros e despesas da DISTRATANTE no período de 10 de julho de 2015 até 31 de maio de 2016 na proporção de 50% no comércio localizado no endereço acima descrito na qualificação da DISTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resolvem as partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir o contrato de parceria celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de parceria anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS.
PARÁGRO TERCEIRO: Ficam os DISTRATADOS ciente que em caso de eventual surgimento de ações judiciais de funcionários que tenham trabalhados no período de vigência da parceria, este será responsável, em sua devida proporção de participação, pelo pagamento de todas custas processuais, honorários advocatícios, indenizações e eventuais custos de mesma natureza.
PARÁGRAFO QUARTO: Desde já, ficam autorizados os DISTRATADOS a utilizarem o nome e a logomarca da empresa nesta sede, não podendo, em nenhuma hipótese, utilizar em outros estabelecimentos sem a autorização expressa da DISTRATANTE. O uso do nome e logomarca ficam condicionados ao mantimento de todas características visuais não podendo os DISTRATADOS alterar a logomarca sob pena de perder o direito de uso, bem como manter um nível razoável de qualidade em seus serviços e atendimento que possa garantir a boa representação da mesma sem nenhum prejuízo a DISTRATANTE.
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