Memorial
Por: Marie Corumbá • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____
JOÃO DA SILVA, já devidamente qualificado no processo crime nº ____, que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar, MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito expostos no que se segue.
DOS FATOS
O senhor João da Silva, ora denominado acusado, teve sua prisão em flagrante delito, devido ter sido acusado de fazer disparos com arma de fogo contra seu vizinho Antonio Miranda, no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10 horas.
Denunciado pelo representante do Ministério Público, este foi qualificado no crime previsto no artigo 121, caput, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com a justificativa de ter agido por animus necandi.
Do decorrer da apuração da instrução criminal, foi constatado que uma semana antes do acontecimento, o apenado teria premeditado matar Antonio, pedindo a arma e as munições de um colega de trabalho emprestada, mantendo-a consigo, devidamente municiada.
Sabendo disso, seu filho, pessoa na qual confidenciara seu plano, sem a anuência do acusado, fez a retirada das balas do revólver.
Como já sabido, no dia seguinte João encontrou Antonio no ponto de ônibus e, sacando a arma, disparou a arma diversas vezes, entretanto, não atingindo a vítima, por ter sido a arma desmuniciada.
O Parquet apresentou memoriais para que seja o acusado pronunciado nos termos da denuncia.
DO DIREITO
A acusação e o crime cujo qual foi imposto pelo Ministério Público, encontra-se em total discordância com a veracidade do fato, posto que foi qualificado como homicídio simples, sendo que à “vítima” nada aconteceu, tendo, pois, uma mera tentativa.
Como não houve consumação e nada ter ocorrido a vítima, o acusado incorre no previsto no artigo 17 do Código Penal, in verbs:
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O artigo supracitado traz a hipótese em que, de forma alguma, o agente conseguiria chegar à consumação do crime, com a arma desmuniciada, configurando completa ineficácia do meio.
Assim sendo, dada a completa ineficiência da consumação do crime, o fato não é punido, sequer, a título de tentativa.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a improcedência da denúncia ofertada pelo digníssimo representante do Ministério Público, para que seja julgado totalmente improcedente a presente ação penal, absolvendo o acusado do crime à ele imputado, conforme art. 386, III do Código de Processo Penal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Luís/MA, 03 de dezembro de 2015.
Advogada/OAB
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