Metodologia Cientifica
Por: Kássia Coelho • 25/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DOS NÍVEIS DE CONHECIMENTO PARA A PRÁTICA JURÍDICA
MITOLOGIA
Thêmis é a deusa das leis eternas, da justiça emanada dos deuses, representando, sobretudo, o caráter sagrado das leis e, consequentemente, a necessidade de cumpri-las a qualquer custo para evitar o castigo divino. Inicialmente representada com os olhos abertos, a deusa da justiça, foi posteriormente venda, mas, a partir da segunda metade do século XXI foi preciso retirar a venda. Os olhos, novamente abertos, indicam que a deusa não pode levar em conta apenas a lei e os argumentos postos no julgamento. Ela precisa acompanhar a sociedade e estar atenta às desigualdades próprias às partes em disputa. Assim, o ato de julgar visa não apenas à igualdade, mas também à equidade, não se mantendo indiferente às diferenças reais. É preciso estar atento para que esses elementos que deveriam garantir a justiça não se tornem eles mesmos causas de injustiça. E isso ocorre até os dias de hoje, os juízes não podem ser apenas iguais, mas sim terem equidade também.
RELIGIÃO
LAGES
2016
Neste trabalho abordaremos qual a importância dos níveis de conhecimento em âmbito jurídico, desde o religioso, até o senso comum. Cada um, com sua devida importância.
FILOSOFIA
Em âmbito filosófico a importância decorre do fato de este ser um recurso humano empregado na lide com humanos, e como a filosofia se debruça à análise das capacidades e pensamentos humanos, extraindo deles sua essência, pode-se, através desta dicotomia, alcançar uma especulação reflexiva, cuja aplicação na seara jurídica, além de possibilitar a compreensão acerca desta e de suas origens, permite que esta evolua. Não é por menos que os sistemas filosóficos se pronunciam nos assuntos jurídicos reiteradas vezes no decorrer dos séculos. Nota-se que o pensar filosófico sofre grandes mudanças no transcorrer do tempo, se aperfeiçoando e se tornando mais complexo, completo e disciplinado, assim como o Direito, se complementando, sem, contudo, se extinguir as vertentes anteriores.
Ao se aplicar a Filosofia à prática jurídica e ao Direito, percebe-se que este se torna mais condizente com o pensar e proceder humano, sendo, por conseguinte, mais justo e aceitável, posto que a Filosofia é intimamente ligada à sabedoria, à ética, à moral, e ao comportamento. Mediante a aplicação filosófica, não raro, se obtém o Justo sem se recorrer às leis ou à jurisprudência, podendo ser ela considerada próxima a um parecer doutrinário, embora se difira dele, por não se obter pronto, mas ser dialeticamente construído.
MITOLOGIA
A mitologia e o direito estão ligados desde a antiguidade. Na mitologia grega, a Justiça era representada por Themis, que significa “aquela que é posta, colocada”. Ela era vista como a personificação da Ordem e do Direito Divino, representando o caráter sagrado das leis, que deveriam ser obedecidas para impedir o castigo dos deuses. Themis também era chamada de “Deusa do juramento ou da lei” pelo fato de ser constantemente invocada nos juramentos das Cortes e foi por esse motivo que tornou-se conhecida como a Deusa da Justiça. É apresentada por uma mulher segurando uma balança e uma cornucópia. A balança em equilíbrio busca igualar todos os eventos no Universo rumo a uma harmonia maior. Ao se aplicar a Mitologia à prática jurídica e ao Direito, percebe-se que o equilíbrio, a harmonia, prevalece até hoje.
RELIGIÃO
Direito e religião se relacionam, apresentando pontos de semelhança e pontos de distinção, dependendo do ponto de vista. A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os vários questionamentos sociais. A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e princípios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida. Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido.
A dissociação entre o direito e a religião foi o passo fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica sem precedentes e de cuja tradição somos herdeiros e continuadores. A separação entre o temporal e o divino permitiu o surgimento de uma forma de ordenação da vida social fundada não mais no sagrado, no sobrenatural, mas na própria capacidade humana de estabelecer as regras do agir e de decidir os conflitos segundo os próprios critérios. Todavia, a religião nunca deixou de constituir para a tradição jurídica ocidental uma importante fonte de conteúdo. Embora a autoridade das normas jurídicas tenha passado a se fundar na própria vontade humana, os valores transmitidos por meio das crenças religiosas predominantes não deixaram de compor a substância do direito.
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