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Metodologia Cientifica - Planos de Saúde

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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FACULDADE MARISTA DO RECIFE

BACHARELADO EM DIREITO

Arthur Alecrim de Paula Lopes

Planos de Saúde e suas influências na sociedade.

Recife,

29 de setembro de 2015.

TITULO DO PROJETO

Planos de Saúde e suas influências na sociedade.

TEMA

Aspectos jurídicos e econômicos dos Planos de Saúde.

OBJETIVO GERAL

Esclarecer o tema levando em consideração os altos índices de reclamações acerca das Operadoras de Planos de Saúde nos órgãos competentes.

OBJETIVOS ESPECIFICOS

1. Abordar o tema de forma esclarecedora, levando em consideração os abusos praticados pelas operadoras de Planos de Saúde.

2. Legitimidade dos reajustes nos contratos de Planos de Saúde e as medidas jurídicas cabíveis.

3. Abordar o tema com base em dados, pesquisas e estatísticas referendadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

HIPÓTESES

Segundo dados do IBGE, 18,5% da população brasileira era baneficiária dos planos de saúde, o que respresenta cerca de 34 mlhões de vículos de beneficiários a planos privados de assistência médica e 6 milhões de vínculos a planos excluxivamente odontologicos. É importante diferenciar Plano de Saúde e Seguro Saúde e suas peculiaridades. Ambos oferecem serviços de assistência médica. O Seguro Saúde possibilita reembolso, isto é, o usuário vai ao médico que quiser, efetua o pagamento e é reembolsado mediante documentação comprobatória. No Plano de Saúde, o beneficiário paga para usufruir dos serviços estabelecidos em contratos. O contrato é o principal objeto da relação entre o usuário e a operadora de Plano de Saúde. Ele pode ser um contrato individual ou um contrato coletivo. Podendo os contratos coletivos ser classificados em coletivos por adesão e em Coletivo Empresarial, sendo a pessoa jurídica intermediaria a principal diferença entre eles. Após a criação da Lei 9961 em Janeiro de 2001, nasceu a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que viria ser a instância reguladora da classe. A partir da criação da ANS, os planos passaram a ser classificados em antigos (regulamentado antes da criação da lei), adaptados (plano antigo adaptado ao regulamento após a criação da lei) e os planos novos que são aqueles regulamentados pelo regime da ANS desde sua criação.

Nos dias de hoje, o cenário econômico dos planos de saúde passam por certa crise. Não existe um equilíbrio entre a demanda e a oferta. É encima dessa crise que se inicia os abusos praticados. Costumeiramente os planos de saúde praticam um reajuste não estabelecido em contrato e, certas vezes, um reajuste abusivo, isto é, maior do que o permitido pela ANS. Esse descompasso entre o equilíbrio econômico financeiro e as operadoras de planos de saúde acarreta em um numero assustador de mais de 7.000 ações impetradas (nas diversas instancias) por mês na relação de consumo entre o usuário e as operadoras. Os reajustes por deslocamento de faixa etária são muito comuns também. Existem aqueles que são praticados no aniversario do contrato e aqueles que são praticados no aniversario do beneficiário. O reajuste por deslocamento de faixa etária possuem um dado importante, eles só podem ser praticados até o usuário alcançar os 59 anos, se praticados posteriormente a isso é considerado abuso.

Vejamos os dados abaixo:

Contratação

Faixa etária

Até 2 de Janeiro de 1999

Não se aplica

Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004

  • 0 a 17 anos
  • 18 a 29 anos
  • 30 a 39 anos
  • 40 a 49 anos
  • 50 a 59 anos
  • 60 a 69 anos
  • 70 anos ou mais

Após 1 de Janeiro de 2004
(Estatuto do Idoso)

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Diversos autores publicam e se posicionam acerca do balanço econômico relacionado às operadoras de Planos de Saúde. Luiz Augusto Ferreira Carneiro em seu livro “Planos de Saúde Aspectos Jurídicos e Econômicos”, retrata a saúde financeira aliada saúde física, propriamente dita, para com a disposição regulamentada pela ANS perante as operadoras.

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