Metodologia da Pesquisa Jurídica - Teoria e Prática ATUALIZADO
Por: Arthur Schlichting • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.526 Palavras (11 Páginas) • 426 Visualizações
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Civil e Processo Civil
Profª Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes
Acadêmico: Arthur Schlichting da Silva
9º Período – Matutino.
Obra: PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial & Millenium Editora, 2008
METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA: TEORIA E PRÁTICA
“[...] existe efetivamente uma relação direta e imediata entre o rigor metodológico e a qualidade do Produto Científico gerado numa determinada pesquisa.” (p. 19)
“Humildade Científica é a capacidade de reconhcer nossas limitações de conhecimento e atentar para a dinamicidade da vida e do universo, buscando sempre ampliação de nosso aprendizado.” (p. 19)
“[...] a Ciência Jurídica destaca-se, ainda, pela tradição de insuficiente valorização do uso efetivo de Método(s) e de Técnica(s).” (p. 20)
“Sempre que são estabelecidos e clarificados os Conceitos Operacionais para as palavras ou expressões utilizadas numa comunicação, as discussões, reflexões e o entendimento se tornam mais produtivos e efetivos.” (p. 24)
“Ou seja: o Cientista do Direito deve ser zeloso na identificação e definição das Categorias com as quais irá operar.” (p. 24)
“[...] Categoria a palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” (p. 25)
“Mas é precio estar alerta a um aspecto importante: o mapeamento das Categorias tem sempre uma relativa carga de subjetividade.” (p. 26)
“Na realidade o próprio rol de Categorias é estabelecido pata facilitar o entendimento da pesquisa e de seu relato e portanto, pede uma segurança e deve buscar um consenso com o destinatário da pesquisa.” (p. 26)
“[...] o mapeamento e arrolamento de Categorias também pode e deve ser operacionalizado em atividade prévia a uma Pesquisa que não se dedique especificamente a um só comando normativo jurídico ou a um texto específico.” (p. 32)
“Quando nós estabelecemos o propomos uma definição para palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos, estamos fixando Conceito Operacional [...]”(p. 37)
“O Cop proposto é aquele formulado doutrinamente e cuja aceitação é livre, [...]”(p. 37)
“[...] (a) Cop por adoção, que ocorre quando o Pesquisador utiliza como Cop aquele já elaborado por outro autor, caso em que, conforme determina a prática científica, fará a devida citação e identificação da fonte; [...]”(p. 37)
“[...] (b) Cop por composição, que é aquele que resulta da elaboração do Pesquisador, [...]”(p. 38)
"[...] é importante ressaltar que o Cop pode ser transcrito na expressão literal formulada pelo seu autor original, ou em paráfrase efetuada por outro doutrinador, o qual pode legitimamente utilizar este recurso dentro de um contexto no qual pode legitimamente utilizar este recurso dentro de um contexto no qual trabalha aquele Cop." [...]”(p. 39)
"O Cop legal, por sua vez, como a sua própria denominação está a indicar é aquele estabelecido em comando jurídico normativo e, portanto, de adoção obrigatória pelos destinatários da norma e neste sentido pode-se afirmar que se trata de Cop impositivo." [...]”(p. 40)
"[...] Cop legal ter caráter impositivo, por ser comando jurídico normativo, não significa que no ambiente acadêmico o cientista não possa (ao contrário, muitas vezes ele deve) pesquisar no sentido de elaboração de Cop mais adequado à realidade jurídicosocial!" [...]”(p. 41)
"[...] Conceito Operacional Jurisprudencial, que se constitui naquele estabelecido no bojo de uma decisão judicial." [...]”(p. 41)
"Em síntese, sob a tutela do critério da origem do Conceito Operacional, temos:
1º - Conceito Operacional Proposto (por Adoção e por Construção);
2º - Conceito Operacional Legal;
3º - Conceito Operacional Jurisprudencial (Adotado e Construído)." [...]”(p. 42)
"[...] dotado de um conjunto de Cops, o nosso Pesquisador verificará a riqueza de conhecimentos que adquiriu, além de perceber a segurança que terá para decidir se vai ou não aproveitar o texto em sua pesquisa." [...]”(p. 47)
"[...] sugiro enfaticamente que o meu Leitor opere, em sua pequisa e em seu relatório, sempre com Cops claramente expostos para as categorias básicas de seu trabalho; isto significa não deixar nenhuma Categora importante sem o seu Cop devidamente explicitado, afastando o risco decorrente da suposição de que o senso comum do Leitor haverá de adotar extamente o conceito que você adota para aquela Categoria;" [...]”(p. 48)
"Portanto, na Pesquisa Jurídica que pretender ser Científica, nós devemos ter, com muita clareza, o Objeto, os Objetivos e os Produtos Finais que desejamos alcançar, ou seja, é necessário explicitá-los." [...]”(p. 54)
"[...] REFERENTE a explicitação prévia do(s) motivo(s) do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para uma atividade intelectual, especialemente para uma pesquisa." [...]”(p. 54)
"[...] antes de iniciar a investigação que redundará no artigo desejado, explicite - por escrito - o seu REFERENTE para a pesquisa que irá encetar." [...]”(p. 55)
"[...] estabelecer e explicitar um REFERENTE que sirva de moldura, de paradigma, de delimitador de toda a sua pesquisa e abordagem." [...]”(p. 57)
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