Militar impetra de uma Liminar, os requisitos do autor
Artigo: Militar impetra de uma Liminar, os requisitos do autor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guimaraes • 24/5/2013 • Artigo • 272 Palavras (2 Páginas) • 551 Visualizações
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
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