Modelo Anulatória de Ato Administrativo
Por: Vanessa Thiers de Azambuja • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da XXª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – TRF2
JOÃO, (nacionalidade), (estado civil), desempregado, (CPF) e (RG) – , residente à XXXX, vem respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada abaixo assinada, com escritório em XXXX, propor
Ação Anulatória de Ato Administrativo
com Pedido de Tutela Antecipada
Em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, (endereço), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Da Gratuidade de Justiça
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao AUTOR, vez que não possui meios para arcar com as custas processuais da referida ação, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060 de 1950, com redação dada pela Lei nº 7.510 de 1986, e art. 5º, LXXIV da CF.
II – Dos Fatos
O Ministério da Educação no Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 2010, publicou no Diário oficial a portaria que demitiu o AUTOR de seu cargo de analista de sistemas, após o mesmo responder processo administrativo que apurou infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Em decorrência desta infração, o AUTOR foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.
Devido a sua demissão injusta, o AUTOR encontra-se, atualmente, em profunda depressão, sem qualquer atividade laborativa e sobrevive por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos.
III – Do Direito
Inicialmente, cumpre-se ressaltar a ilegalidade da Portaria do Ministro da Educação que demitiu o AUTOR de seu cargo, na qual ocorreu clara usurpação de competência, tendo em vista que o artigo 141, I, da Lei nº 8.112 de 1990, prevê que as penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor.
Não obstante, o artigo 126 da mesma lei dispõe:
“Lei nº 8.112
Artigo 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Em 18 de janeiro de 2011, foi proferida sentença em sede da justiça criminal que absolveu o AUTOR por negativa de autoria da infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica, tal sentença se encaixa perfeitamente, no dispositivo supracitado.
Restando claro, a injustiça vivida pelo AUTOR nos últimos anos e a imperiosa necessidade de reingressá-lo imediatamente em seu cargo.
III.1 – Do Dano Material e Moral
Pede-se a condenação da RÉ ao pagamento dos danos materiais emergentes do AUTOR, considerando tanto o pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que foi necessário a contratação de um advogado para postular os seus direitos, quanto o ressarcimento de todas as verbas que deveriam ter sido recebidas nos últimos 5 anos, de acordo com o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.112/1990.
Pede-se ainda, a condenação da RÉ ao pagamento de danos morais, tendo em vista a ofensa a seus princípios morais quando foi condenada por uma infração que nunca cometeu, conforme comprovado em sentença criminal transitada em julgado em 18 de janeiro de 2011. Além disso, a demissão injusta causou uma profunda depressão, a qual forçou o AUTOR a sobreviver de empréstimos feitos por amigos e familiares.
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