Ação Anulatória De Ato Administrativo Com Pedido De Tutela Antecipada
Ensaios: Ação Anulatória De Ato Administrativo Com Pedido De Tutela Antecipada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matozao76 • 10/10/2013 • 4.553 Palavras (19 Páginas) • 1.151 Visualizações
Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte/MG.
ALEX MUNIZ, brasileiro, solteiro, desempregado, C.P.F – , residente na Rua Pedro Alves Vilela, 888 – Bairro Vila Maria/Ituiutaba – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, ente federado da República Federativa do Brasil, podendo ser citado na pessoa de seu Procurador Geral, localizado na Avenida Afonso Pena, 1901 – Bairro Funcionários/Belo Horizonte – MG., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, através da Academia de Polícia Civil, no dia 25/06/2008 publicou no Diário oficial oEdital nº 04/08 de Concurso Público de Provas para o cargo de AGENTE DE POLÍCIA, integrante da série inicial da carreira do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, cuja inscrição se deu no período de 21/07/08 a 08/08/08.
Conforme o item 3 do Edital 04/08, o concurso público para o provimento das 383 vagas ao cargo de AGENTE DE POLÍCIA tem a previsão de 05 fases, sendo elas:
3.1. São fases do Concurso Público, de caráter eliminatório cada, cuja realização obedecerá a seguinte ordem de sucessão:
3.1.1.Prova de Conhecimentos: objetiva.
3.1.2.Avaliação Psicológica;
3.1.3.Exames Biomédicos e Biofísicos;
3.1.4.Investigação Social;
3.1.5.Curso de Formação Policial (Aspirantado).
O Autor nasceu no dia 03/03/1977 e preenchendo os requisitos exigidos no Edital nº 04/08, inscreveu-se no concurso, recebendo sua inscrição o nº 58658-7, contando, portanto, à época da inscrição, com 31 anos de idade.
A Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais submeteu o Autor e demais candidatos à prova de conhecimento, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, tendo declarado o Autor apto/aprovado para o Curso de Formação Policial (Aspirantado), conforme comprovam os documentos em anexo, tendo, inclusive, convocado o Autor para a apresentação dos documentos, a fim deste efetivar a matrícula no referido curso, cujas exigências estavam previstas no item 11 do Edital 04/08, sendo elas:
11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: REQUISITOS
11.1. Os requisitos legais para o provimento no cargo de Agente de Polícia, os quais o candidato deverá atender, cumulativamente, são:
a) Ser brasileiro (art. 37, I da Constituição Federal e art. 80, I da Lei nº 5.406/69).
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 32 (trinta e dois), à data da matrícula (art. 37, I da Constituição Federal e art. 80, II da Lei nº 5.406/69).
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino.
e) Possuir comprovante de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido.
Contudo, o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através daPortaria nº 051/DRS/ACADEPOL/PCMG/2010, tornou público o resultado da análise dos documentos e requisitos estabelecidos no Edital nº 04/08 de Concurso Público de Provas para o cargo de AGENTE DE POLÍCIA, da matrícula no Curso de Formação Policial (Aspirantado), realizado no dia 30/03/2010, onde o mesmo indeferiu a matrícula do Autor no referido curso, conforme documento em anexo, convocando as pessoas que tiveram suas matrículas deferidas para o início do curso, que se iniciará no dia 31/03/2010 (quarta-feira) às 13:00 horas na Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira/BH – MG.
Assim, o Autor não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional a fim de buscar a satisfação de seu direito.
II - DO ATO ADMINISTRATIVO COMBATIDO
No dia 31/03/2010 o Diretor Geral da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sr. Cylton Brandão da Matta – através da Portaria nº 051/DRS/ACADEPOL/PCMG/2010, tornou público o resultado da análise dos documentos e requisitos estabelecidos no Edital nº 04/08 de Concurso Público de Provas para o cargo de AGENTE DE POLÍCIA, da matrícula no Curso de Formação Policial (Aspirantado), realizado no dia 30/03/2010, onde o mesmo indeferiu a matrícula do Autor no referido curso, conforme documento em anexo, convocando as pessoas que tiveram suas matrículas deferidas para o início do curso, que se iniciará no dia 31/03/2010 (quarta-feira) às 13:00 horas na Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira/BH – MG.
O indeferimento da matrícula do Autor foi motivado pelo fato deste contar hoje com 33 anos de idade, visto que nasceu no dia 03/03/77, e, portanto, contrariar o malfadado limite de idade de 32 anos fixado no item 11.1.b do Edital nº 04/08.
III - DA LIMITAÇÃO DE IDADE EM 32 ANOS PREVISTA NO EDITAL Nº 04/08
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