Modelo Petição de tarifa bancária
Por: Agcgjr • 11/7/2017 • Resenha • 5.664 Palavras (23 Páginas) • 3.725 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DEDIREITO DA .... VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS – AMAZONAS.
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA PELO ART. 31 DA LEI 10.741 (ESTATUTO DO IDOSO) C/C ART.1.048 NCPC/2015
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
XXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, psicóloga (pensionista do INSS), portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade de Manaus/AM, na Rua XXXXXXX, casa nº XXX, Bairro: XXXXXXX, CEP: XXXXXXX, correio eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado com procuração em anexo, escritório profissional na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Manaus, Amazonas, válido para intimações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS
em face de BANCO XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ, sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXXX, nº XXXX - , CEP: XXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
A autora, nasceu em XX/XX/XXXX, e em menos de vinte dias alcançará 60 anos de idade, por isso, requer o benefício da prioridade na tramitação, uma vez que alcançará a terceira idade durante todo a marcha processual, com fulcro no Estatuto do Idoso, lei 10.741/03.
Corroborando, o hodierno Código de Processo Civil/2015, assegura:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. (Grifo nosso)
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
(omissis)
§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
DOS FATOS
A Requerente é cliente do Banco XXXXXXX, com domicílio bancário na agência XXXXX, conta corrente número XXXXXXX, há muitos anos, sem nunca apresentar qualquer problema em suas movimentações bancárias, conforme extratos em apenso.
A Requerente enfrenta dois problemas como Requerido:
- Cobrança de cestas de serviços de tarifas não contratados;
- Cobrança de anuidades, multas, juros, encargos e IOF de cartão de crédito nunca solicitado tampouco usado.
COBRANÇA DE CESTA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
Mensalmente, a Requerente vem tendo o seu patrimônio invadido com descontos indevidos na sua conta corrente de forma gradativa, à título de rubricas denominadas em seu extrato como:CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS,CESTA FÁCIL ECONÔMICA, (atualmente no valor de R$ 19,90),conforme extratos em apenso. Já tentou inúmeras vezes requerer o cancelamento em sua agência bancária, sem êxito, cuja a resposta de seu gerente era: “São tarifas obrigatórias para manutenção de sua conta corrente”.
Inclusive, tentou o cancelamento administrativo através do sítio www.consumidor.gov.br, com a tratativa sob o número XXXXXXXXXXXXX, em 13/03/2016, sem êxito. Em sua resposta, o Banco alega que não conseguiu contato com a cliente, nada mais falacioso, Excelência, uma manobra para eximir-se de sua responsabilização.
Acontece Excelência, que a AutoraNUNCA ADERIU A TAIS SERVIÇOS, sendo esta cobrança indevida, pois não há contratação específica que justifique a cobrança de tal, desconhecendo totalmente sua procedência.
Ademais, a Requerida também cobrou por serviços essenciais, gratuitos por lei, segundo a Resolução do Bacen nº 3.919, em vigor. A Requerente paga compulsoriamente por um serviço não contratado, e ainda é cobrada por outros serviços que deveriam ser fornecidos gratuitamente, conforme extrato de tarifas em anexo.
Entretanto, consultando o sítio eletrônico da Requerida, é possível verificar que o serviço referente a cesta de serviços corresponde a:
“... pacotes com um preço predeterminado e econômico, sempre MENOR que a soma das tarifas dos serviços avulsos.” (grifo nosso)
“Qualquer mudança nos valores é divulgada com 30 dias de antecedência e fica disponível na tabela de tarifas, fixada nas Agências Bradesco. Transações além das indicadas nos pacotes são tarifadas.” (grifo nosso)
Claramente, pode-se observar que a cobrança dos serviços CESTA FÁCIL ECONÔMICA, é um pacote contratado pelo consumidor correntista, previamente, em contrato específico, e que qualquer alteração de valores é avisada com 30 (trinta) dias de antecedência ao correntista para que ele opte continuar ou não com o serviço.
Não é o que de fato ocorreu com a Requerente, uma vez que está sendo cobrada independentemente de utilização ou não dos serviços essenciais além dos que devem ser prestados gratuitamente. Ademais, há reajuste sem quaisquer notificações prévias, uma afronta.
Excelência, veja o absurdo cometido pelo Banco. A partir do mês de julho, a cliente NÃO MAIS MOVIMENTOU SUA CONTA BANCÁRIA, e ainda assim foi cobrada fielmente, conforme abaixo retratado e em anexo nos autos:
[pic 1]
Uma farra com o patrimônio alheio que não merece mais prosperar.
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