Modelo Termo confissão de divida
Por: João Gabriel • 24/1/2018 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 2.102 Visualizações
CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, na melhor forma de direito, as partes adiante relacionadas têm entre justo e acertado o presente instrumento.
CREDORES: xxxxxxxxxxxxxxxxx
DEVEDORES: xxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os DEVEDORES confessam dever aos CREDORES a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 21.204,31 (vinte e um mil duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), representado por 12 (doze) cheques no valor de R$ 1767,00 (um mil setecentos e sessenta e sete reais) cada, discriminadas abaixo, emitidos por Antônio Marcus Abranches Bernardes:
- Cheque nº 000481, valor R$ 1767,02 vencimento 28/05/2016;
- Cheque nº 000482, valor R$ 1767,02 vencimento 28/06/2016;
- Cheque nº 000483, valor R$ 1767,02 vencimento 28/07/2016;
- Cheque nº 000484, valor R$ 1767,02 vencimento 28/08/2016;
- Cheque nº 000485, valor R$ 1767,02 vencimento 28/09/2016;
- Cheque nº 000486, valor R$ 1767,02 vencimento 28/10/2016;
- Cheque nº 000487, valor R$ 1767,02 vencimento 28/11/2016;
- Cheque nº 000488, valor R$ 1767,02 vencimento 28/12/2016;
- Cheque nº 000489, valor R$ 1767,02 vencimento 28/01/2017;
- Cheque nº 000490, valor R$ 1767,02 vencimento 28/02/2017;
- Cheque nº 000491, valor R$ 1767,02 vencimento 28/03/2017;
- Cheque nº 000492, valor R$ 1767,02 vencimento 28/04/2017;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A dívida origina-se do pagamento por parte dos CREDORES da diferença do valor (R$11.314.29) referente ao financiamento da compra e venda do imóvel objeto deste contrato e das despesas contratuais (R$9.890,02) em virtude do contrato de financiamento assumidos pelos DEVEDORES perante a Caixa Econômica Federal para compra do imóvel de propriedade dos CREDORES localizado na Rua Marcolino Carlos da Silva, 162, Piranguinho/MG; despesas com o contrato habitacional, despesas cartoriais, pagamento do ITBI pela transação imobiliária e registro do contrato de financiamento junto ao Cartório de Registro de Brazópolis/MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A quitação de cada pagamento se dará com a compensação do respectivo cheque.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, os DEVEDORES, comprometem-se com a compensação de cada cheque na data aprazada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não compensação de quaisquer dos cheques retro mencionados na data estabelecida, importará no vencimento integral e antecipado da dívida, sujeitando os DEVEDORES, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral da dívida, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
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