Modelo carta precatoria
Por: Edi Krause Azevedo • 17/5/2019 • Resenha • 1.662 Palavras (7 Páginas) • 389 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA.
ROMEU BROLLO, brasileiro, maior, capaz, portador do RG 995672 SESDEC/RO, CPF 971.585.002-25, residente e domiciliado na Rua Neyde Farias de Amaral, nº 232, bairro Colina Park, Ouro Preto do Oeste – RO, neste ato representado por seu procurador judicial, advogado regularmente inscrito na OAB/RO sob nº 6474, vem, com o acatamento e respeito devidos à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CAERD, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, sociedade de Economia mista, prestadora de serviço público, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.914.254/0001-39, com endereço na Av. XV de Novembro, 1072, CEP 76920-000, na cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, pelas seguintes razões:
DOS FATOS
O Requerente é proprietário e reside em uma casa localizada na Rua Pedro Martins, nº 51, Residencial Colina Park, município de Ouro Preto do Oeste.
Ocorre que o Requerente reside na referida localidade a aproximadamente 04 (quatro) anos, a Requerida sendo responsável pelo fornecimento de água, conforme comprovante por conta de água, documento em anexo.
No entanto, durante todo período de residência neste endereço, veio sofrendo constantemente com falta de água, o que só veio a ter melhora no fornecimento em meados do ano 2015, quando foi instalado o “BOOSTER”.
Oportunamente, cumpre informar que do dia 09 de setembro de 2016 ao dia 17 de setembro de 2016, novamente o Requerente sofreu com a escassez no fornecimento de água em sua residência, e, desta vez, o motivo foi pelo fato de o aparelho “booster”, bomba capaz de gerar pressão para possibilitar a chegada de água àquelas residências, não estar funcionando, durante o período mencionado, devido a CERON ter interrompido o fornecimento de energia elétrica àquele local onde está instalado o referido aparelho.
Ressalta-se que a interrupção de energia no local onde está instalado o “BOOSTER” ocorreu por motivo de inadimplemento junto à Centrais Elétricas de Rondônia e somente foi religado ante o deferimento de um pedido de tutela de urgência, conforme comprova com documentos em anexo.
Documentos comprovantes destes fatos seguem anexo ao processo, tais como:
- Informações do fato ao Ministério Público realizado pelos consumidores daquela localidade (bairro Colina Park);
- Ata de reunião na CAERD no dia 13 de Setembro de 2016 às 13:30 horas (consumidores pleiteando solução para o problema);
- Comprovante de que o “BOOSTER” é de propriedade da requerida CAERD;
- Comprovante corte de energia do aparelho “BOOSTER”;
- Tutela de urgência (pedido feito pela Requerida Caerd) deferida para religação da energia ao aparelho “BOOSTER”, o qual foi reconhecido pelo Magistrado que estava prejudicando uma coletividade no fornecimento de água, afrontando diretamente a dignidade do ser humano.
Portanto, tais infortúnios ocorreram por motivo de má gestão/administração da empresa Requerida CAERD.
Por estes fatos o Requerente teve, por inúmeras vezes, que providenciar galões de água em outras localidades, até mesmo solicitar lavatórios de familiares e amigos, o que lhe fez padecer causando transtornos, constrangimento e aborrecimentos que ultrapassam meros transtornos do dia a dia.
Além do mais, houve diversas reclamações junto a Requerida, mesmo assim o problema perdurou por longo período causando o dano.
Por inúmeras vezes houve necessidade de moradores da localidade, diante da gravidade do caso, comparecerem ao Ministério Público realizando TERMOS DE DECLARAÇÕES (Doc. Em anexo), onde informaram a precariedade do serviço de fornecimento de água.
Vossa Excelência, a precariedade no fornecimento de água no local onde reside o Requerente é fato notório em nossa cidade, e data desde quando se iniciou as moradias e a prestação deste serviço pela Requerida no loteamento Colina Park.
O Requerente, bem como demais moradores daquela localidade, fizeram inúmeras reclamações perante a Requerida desde quando constatada a falha na prestação do serviço, mas o problema só melhorou em meados de 2015.
Tudo isto ocorrera, única e exclusivamente, por motivo de imprudência e irresponsabilidade da Requerida em assumir o fornecimento de água em uma localidade, que agora, em suas defesas, alega ser alto e não ter a pressão suficiente para entregar água aos consumidores daquele bairro, inclusive ao ora Requerente, o qual, conforme já assentado, padeceu por longo período sem fornecimento eficiente deste serviço.
Ademais, não bastasse aborrecimentos dos moradores daquela localidade com a falta de água, ainda houve a depreciação do valor dos imóveis daquela localidade, pois todos comentam que naquela localidade tem problema de falta de água, o que já impossibilitou inúmeras vendas de residências daquele lugar.
Ora Excelência, a Requerida demorou longo período para solucionar o problema de falta de água no bairro Colina Park, portanto trata-se de falha na prestação de serviço essencial, exigia-se diante de tal situação medida emergencial para solucionar o problema, ainda em se tratando de fornecimento de água potável, pois o problema se intensifica quando relacionado à saúde pública.
Por fim, não há dúvidas que a Requerida extrapolou os limites dos meros aborrecimentos frente ao Requerente.
Diante do exposto, o Requerente busca a tutela da justiça, para ver ressarcido pelos grandes aborrecimentos que suportou por culpa exclusiva da Requerida.
DO DIREITO
O serviço de abastecimento de água é considerado serviço público essencial de acordo com a Lei 7.783/89, em seu artigo 10, inciso I, vejamos:
São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Por ser serviço público essencial deve ser prestado aos consumidores de forma ininterrupta, respeitando o principio da continuidade, só sendo lícito a falha na prestação deste serviço quando ligada a evento da natureza ou a problemas em equipamentos que ocasionem uma interrupção apenas temporária.
Neste mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 22, estabelece:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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