Modelo de Ata de Homologação de Candidatura e Coligações
Por: Alexandre Santana • 30/8/2018 • Abstract • 1.683 Palavras (7 Páginas) • 164 Visualizações
ATA DA CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2018
Ata da Convenção Estadual do Partido Republicano Progressista (PRP), Direção Estadual da Bahia, para deliberar sobre Coligações Majoritária e Proporcional, escolha dos candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e Deputados Estaduais, sorteio de números, escolha de nomes de urna, indicação de representantes/delegados e outros assuntos das eleições 2018. Aos 04 (quatro) dias de agosto de 2018, na avenida Luiz Viana Filho, s/n, Bairro Paralela, no Parque de Exposições de Salvador, às 08:00 horas, instalou-se a Convenção Estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) do Estado de Bahia, sob a Presidência do(a) Sr. ALEXANDRE GOMES MARQUES. Foi constituída a mesa Diretora dos trabalhos da Convenção com a Sra. Edjane Souza Fonseca, a Sra. Rosângela Teixeira de Souza, o Sr. Arelano Barreira dos Santos e o Sr. André Luis Pita Nunes. O Presidente declarou abertos os trabalhos, e convidou para secretariar os trabalhos o Sr. ARELANO BARREIRA SANTOS, o qual aceitou imediatamente. O Presidente pediu ao Secretário para verificar a existência de quórum para Convenção, tendo o Secretário feito a chamada nominal dos Convencionais, confirmando a existência de quórum atendendo os ditames da lei e no regimento partidário, nos termos do artigo 34, caput, do Estatuto do PRP. Ato contínuo, o Presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o qual foi publicando no Jornal Correio da Bahia, edição de 28 de julho de 2018, do seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – DIREÇÃO ESTADUAL BAHIA, pelo Presidente da Comissão Executiva ALEXANDRE GOMES MARQUES, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, vem CONVOCAR OS CONVENCIONAIS (COM DIREITO A VOTO), nos termos do artigo 48, incisos I, II e III, do Estatuto do PRP, para CONVENÇÃO ESTADUAL PARA ELEIÇÕES 2018 a ser realizada no DIA 04/08/2018, com início às 08:00 horas e o término às 13:00 horas, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, s/n – Parque de Exposições, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional; 2. Escolha de Candidatos a Governador e Vice–Governador, Senadores e Suplentes, Deputados Federais e deputados Estaduais; 3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna; 4. Indicação de representantes/delegados; 5. Assuntos gerais. Salvador, 28 de julho de 2018, Atenciosamente. Alexandre Gomes Marques, Presidente Estadual /Ba. Dando prosseguimento, o Presidente apresentou as proposta da pauta do Edital e logo franqueou a palavra a quem quisesse fazer uso, em seguida aos debates foram colocadas as proposta em votação e a Convenção deliberou que o Partido Republicano Progressista – PRP integrará a COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, denominada “MAIS TRABALHO POR TODA A BAHIA”, composta pelas agremiações: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, PARTIDO PROGRESSISTA - PP, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO DA REPUBLICA – PR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PSD, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA – PMB, PARTIDO TRABALISTA CRISTÃO – PTC, PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – PROS, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B, PODEMOS, AVANTE e demais partidos que eles se coligarem para eleições majoritárias, cujo candidato a governador, será o atual Governador Rui Costa, filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT, tendo como vice-governador João Leão, filiado ao Partido Progressista – PP. Deliberou, ainda, por unanimidade, se coligar nas eleições para o Senador, cujos candidatos serão Jaques Wagner, filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT, e Ângelo Coronel, filiado ao Partido Social Democrata – PSD, e foi aprovado o nome da Sra. Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira para assumir a vaga de 2º suplente do candidato a senador Ângelo Coronel, filiado ao PSD. Em seguida foi deliberado para concorrer as Eleição Proporcional para Deputados Federais, que integrará a Coligação denominada “TIME DO TRABALHO DE TODOS OS BAIANOS” formada pelas agremiações: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC; PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN E PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB, e foi deliberado por maioria absoluta e aprovados pela Convenção para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo PRP: 1. ALEXANDRE GOMES MARQUES, 2. EDINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, 3. RAIMUNDO MAGALHAES COSTA, 4. ARLINDO SOUZA DA SILVA, 5. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA, 6. EZEQUIAS SILVANO DA SILVA, 7. MARIA LÚCIA DOS SANTOS LIMA, 8. CRISTIANE ALVES DA SILVA, 9. ELIANA CABRAL DOS SANTOS, 10. ZEZILDA DE SOUZA RANGEL, 11. VIVIANE PAIM DOS SANTOS, e 12. CELENE EPITÁCIO MIRANDA, candidatos de gênero masculino e de gênero feminino. Em seguida foi deliberado para concorrer as Eleição Proporcional para Deputados Estadual, que integrará a Coligação denominada “TIME DO TRABALHO PELA BAHIA” formada pelas agremiações: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PSD, PARTIDO DA REPUBLICA – PR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PDT, PODEMOS, PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA – PMB, PROS, PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, PARTIDO PROGRESSISTA - PP, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, AVANTE, e demais partidos que eles se coligarem; sendo deliberado por maioria absoluta e aprovados pela Convenção para concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo PRP : 1. JURANDY OLIVEIRA CUNHA, 2. PAULO CEZAR SIMÕES SILVA, 3. FÁBIO REIS DA SILVA, 4. JOSÉ PARISIO BONFIM NETO, 5. LUCIANO BRANDÃO SANTOS. 6. VERLON ALVES DOS SANTOS, 7. ROBSON ANTÔNIO SILVA SANTOS, e 8. VALDÉCIO FERREIRA SANTANA. Após as escolhas dos candidatos do PRP para os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual, foi realizado o sorteio dos números dos candidatos ficam definidos: DEPUTADOS FEDERAIS: 1. ALEXANDRE GOMES MARQUES – 4477, 2. EDINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS - 4444, 3. RAIMUNDO MAGALHAES COSTA - 4422, 4. ARLINDO SOUZA DA SILVA - 4445, 5. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA - 4470, 6. EZEQUIAS SILVANO DA SILVA - 4415, 7. MARIA LÚCIA DOS SANTOS LIMA - 4456, 8. CRISTIANE ALVES DA SILVA - 4455, 9. ELIANA CABRAL DOS SANTOS - 4478, 10. ZEZILDA DE SOUZA RANGEL - 4434, 11. VIVIANE PAIM DOS SANTOS - 4423, e 12. CELENE EPITÁCIO MIRANDA - 4460; DEPUTADOS ESTADUAIS: 1. JURANDY OLIVEIRA CUNHA – 44444, 2. PAULO CEZAR SIMÕES SILVA - 44777, 3. FÁBIO REIS DA SILVA - 44123, 4. JOSÉ PARISIO BONFIM NETO - 44344, 5. LUCIANO BRANDÃO SANTOS - 44333. 6. VERLON ALVES DOS SANTOS - 44111, 7. ROBSON ANTÔNIO SILVA SANTOS - 44630, e 8. VALDÉCIO FERREIRA SANTANA - 44000. O Presidente apresentou indicação dos Delegados da Coligação “TIME DO TRABALHO DE TODOS OS BAIANOS” proporcional para Deputados Federais perante a Justiça Eleitoral o Sr. ARELANO BARREIRA SANTOS – CPF 061.091.015-91; Sr. Ricardo Grey de Araújo Lemos – CPF 071.814.694-87, Valmir Silva Matos – CP 056.601.065-87, e o Sr. REINALDO BISPO MACÊDO – CPF 788.426.975-91. Em seguida indicou o Sr. ARELANO BARREIRA SANTOS – CPF 061.091.015-91 como Delegado da Coligação “TIME DO TRABALHO PELA BAHIA” para proporcional para Deputados Estaduais. O Presidente levou ao conhecimento de todos que os candidatos deverão observar rigorosamente as disposições contidas na legislação eleitoral, no Estatuto do PRP e nas Resoluções PRP Nacional editadas para as Eleições 2018; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. Ato contínuo, foi deliberado que a responsabilidade pela preparação e apresentação da prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato, que deverá ratificar termo de responsabilidade a ser apresentado juntamente com seu pedido de registro de candidatura, conforme artigo 26, inciso IV, da Resolução TSE n.23.548/2017 (Convenções e Registros de Candidatura); o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente colocou em deliberação que cada candidato(a) deve se eximir de praticar, bem como combater e denunciar fake news na campanha eleitoral, conforme Termo de Compromisso firmado pelo PRP com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como nos termos da Resolução PRP Nacional n.03/2018 (Combate à fake news), sendo que cada candidato(a) deverá ratificar termo de responsabilidade a ser arquivado pelo partido; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente colocou em deliberação proposta para que se delegue legitimidade e poderes de deliberação para a Executiva Estadual do PRP nos seguintes itens: a) A referida Comissão Executiva, à partir desta data, fica convocada permanentemente, sem necessidade de convocação formal, para deliberar sobre qualquer assunto, que eventualmente tenha sido omitido na presente Convenção, deliberando sempre por maioria simples; b) Designar Comissão de propaganda eleitoral; c)Substituir Candidatos indeferidos, ou por qualquer forma impedidos, bem como completar vagas remanescentes; d)Designar Delegados e Fiscais para fiscalização na votação e apuração das Eleições de 2018; e)Designar Representantes da Coligação, Delegados e Fiscais perante a Justiça Eleitoral; f)Abrir conta bancária de campanha; g)Enfim, deliberar sobre qualquer assunto, ou ato, que seja necessário, para o bom andamento do processo Eleitoral do PRP e de Coligações que integre; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente colocou em deliberação que, para regular escolha de candidatos, coligações, e substituição de candidatos e anulação de convenções realizadas em desacordo com as Diretrizes da Direção Nacional do PRP, serão observadas disposições da legislação eleitoral e do Estatuto do PRP, inclusive, adotando-se para as Eleições 2018 o “processo ético sumário para filiados em período de campanha eleitoral”, constante do artigo 131, do Estatuto do PRP, e o “processo administrativo para intervenção e dissolução de diretórios e anulação de convenções”, com especial ênfase ao disposto no artigo 140, do Estatuto do PRP; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente franqueou a palavra a qualquer companheiro que quisesse tratar, ou discutir, outro assunto, ou dar sugestões; todos os companheiros presentes disseram nada mais haver a tratar. O Presidente interrompeu os trabalhos pelo tempo necessário, para a lavratura da ata; após, reiniciou os trabalhos, pedindo a Secretário, que fizesse a leitura da presente ata, em voz alta. Feita a leitura, a ata e todas as deliberações dela constantes foram novamente colocadas em votação, e aprovadas por unanimidade pelos convencionais presentes. A presenta ata, que vai lavrada por mim ____________, Secretário, e assinada pelo Presidente ___________________.
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