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Modelo de Impugnação

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________, ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº: 0000000-00.2015.8.12.0000

____________________________________________, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, que lhe move __________________________________________ em trâmite por este digno Juízo e Cartório, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência manifestar a respeito do r. despacho:

A Requerente teve no dia 13/10/2015 penhorado valores em sua conta 00.000.041-4, agência 0012-8 do Banco do Brasil S/A no total de R$ 3.711,98. Ocorre que, o valor bloqueado é proveniente de seu árduo trabalho, vindo a ser a referida conta para depósito de seu salário proveniente da empregadora JBS S.A, localizada na Avenida Brasília, nº 520, em Araçatuba, SP.

Conforme reza o artigo 649, são absolutamente impenhoráveis

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

Nossos Tribunais assim têm entendido:

TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 00255201200703002 0000255-11.2012.5.03.0007 (TRT-3). Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. Conforme posicionamento contido na Orientação Jurisprudencial nº 08 da SDI -1 deste Tribunal, "Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (inciso IV do art. 649 do CPC)". Da mesma forma, dispõe a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do Colendo TST que "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Portanto, constatado que a penhora recaiu sobre crédito proveniente de conta- salário do executado, correta a decisão agravada que declarou a sua insubsistência.

TRT-1 - Agravo de Petição AP 01015008620095010246 RJ (TRT-1). Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RETENÇÃO DE 30% DE CONTA SALÁRIO.IMPENHORABILIDADE. Embora se reconheça a natureza alimentar do crédito do Exequente, não há como se entender que este se sobrepõe ao da Executada, sob pena de violar a norma contida no artigo 649, IV, do CPC.

Portanto,

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