Modelo de Jusitficativa
Por: Josiane Bucker • 16/9/2016 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
O objetivo deste documento é apresentar a forma pelo qual o sistema brasileiro apresenta sua repartição de Poderes do Estado, junto com os respectivos benefícios e malefícios, os quais trazem a implementação da separação de Poderes de forma flexível. Havendo a necessidade da implementação do respectivo sistema em nosso ordenamento jurídico e, das consequentes interferências entre as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Serão expostas as problemáticas que envolvem o tema e exemplificadas para que se tenha uma noção clara da consequência que gera a flexibilização da separação de poderes.
A problemática em questão que este artigo aborda, seriam os conflitos gerados pela respectiva tripartição de poderes, juntamente com as formas pelas quais estes se manifestam presentes na Constituição de 1988. Inegável é a necessidade de que os poderes possam se entrelaçar e gerar uma colaboração, para que assim sejam respeitados os princípios do ordenamento jurídico, ou seja, para que não ocorram abusos por parte de nenhum dos poderes sem que os outros possam intervir na tentativa de deter tais atos.
O desenvolvimento das sociedades fez com que as funções de um Estado sejam divididas entre pessoas especializadas em determinadas áreas, para que o Estado passe a ter maior eficiência. Tal divisão não visa dividir o Poder de um Estado, mas sim as suas funções.
Portanto, a ideia de separação dos poderes é a de que há necessidade de não se permitir a centralização do poder nas mãos de uma determinada pessoa.
A ideia da separação dos Poderes consagrou-se a partir de Montesquieu, no século XVIII, quando desenvolveu uma forma de governo.
A Teoria Tripartite desenvolvida por Montesquieu, possuía a finalidade de criar meios para assegurar a liberdade dos homens. Tal liberdade defendida pelo mesmo foi posta em pratica na organização do Estado Moderno, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França, que dispõe em seu artigo 16º que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. ”
Apesar do princípio da Separação de Poderes ser aplicado no meio jurídico brasileiro, este sofre uma grande flexibilização devido à Constituição de 1988 dar azo à interpenetração entre os poderes, ao dispor que o Legislativo, Executivo e Judiciário podem exercer atividades atípicas das suas o que, consequentemente, ultrapassa os limites da separação de poderes, gerando assim um conflito entre as três esferas públicas.
Portanto, a flexibilização da separação tripartite de poderes tem como fulcro o equilíbrio entre os entes ao se fiscalizarem e, o respeito aos direitos fundamentais presentes na Carta Magna. Entretanto, tal concessão cria consequentemente um conflito aparente entre as funções dos poderes, visto
que estes devem interagir para uns fiscalizarem aos outros, mas também dá azo à conflitos e abusos de funções atípicas quando os mesmos não trabalham de forma harmônica.
Quando o sistema político não atua em harmonia, geram-se diversos problemas no exercício do governo, devido a luta por sobrepujar o poder de uma das esferas sobre os demais, acaba por frustrar as medidas que deveriam ser tomadas com o intuito do interesse da população, gerando uma crise no governo, que em diversas vezes veio a paralisá-lo.
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