Modelo de Liberdade Provisória
Por: josielton9307 • 4/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.567 Palavras (7 Páginas) • 300 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS – AM
JOSÉ LÚCIO LUZEIRO, nacionalidade..., casado, empresário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº..., RG nº..., residente e domiciliado na Rua..., Nº..., Bairro..., Teresina, Piauí, CEP..., Endereço Eletrônico..., por meio de seu advogado abaixo subscrito (procuração em anexo – DOC. I), com endereço profissional na Rua..., Nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., Endereço Eletrônico..., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal de 1988 e art. 310, parágrafo único do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – FATOS
O Acusado e sua esposa, Maria Fernanda Luzeiro são um casal de empresários, possuem 4 filhos ainda pequenos e uma belíssima casa em Teresina – Piauí. O casal sempre teve o espírito aventureiro e planejaram por anos uma viagem para conhecer as belezas naturais do Brasil.
Dessa forma, no dia 5 de julho de 2017 quando viajavam em um avião monomotor sobrevoando a Amazônia, em razão de uma pane no motor da aeronave, caíram no interior da floresta em local totalmente ermo e sob condições totalmente adversas. A família comunicou às autoridades que iniciaram imediatamente o resgate.
No entanto, apesar dos esforços empreendidos, permaneceram por três meses perdidos no meio da mata em local que não oferecia nenhum tipo de alimentação alternativa (tais como frutos e raízes). A esposa do piloto estava em estado que só se agravou com o passar dos meses.
Diante de tal situação o Acusado, em razão da falta de alimentação, entrando em estado de desnutrição, utilizou-se de força física e enforcou sua esposa,Maria Fernanda, passando a saciar sua fome com a carne de seu corpo.
Ocorre que no dia 06.10.2017, por volta das 06 horas da manhã, o acusado foi surpreendido pela polícia florestal quando se alimentava do braço de sua esposa; ato contínuo, foi preso em flagrante posto que, parte do corpo ainda se encontrava quente, tendo sido comunicado a prisão ao presente juízo imediatamente.
O auto de prisão em flagrante, ainda não foi enviado paraVossa Excelência, mas já consta de todas as informações prestadas pelo Acusado e dos policiais que encontraram o casal. Os depoimentos constantes no auto de prisão confirmavam a versão do Acusado.
II – DO DIREITO
Ab initio, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXVI assevera que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Ao tecer comentários acerca do dispositivo constitucional, Lima (2012, p. 1451) afirma que a liberdade provisória sem fiança e com fiança sempre foi tratada pelo ordenamento jurídico pátrio como espécie de medida de contracautela, funcionando como substitutivo da prisão em flagrante.
Nesse sentido, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustenta que a prisão em flagrante somente deve ser mantida caso reste demonstrado que o acusado deva realmente permanecer no cárcere, não se excluindo em hipótese alguma o direito subjetivo constitucionalmente garantido do acusado à liberdade provisória conforme de observa abaixo:
“Aquele que foi preso em flagrante, embora formalmente perfeito o auto respectivo (CPP, arts. 304 a 306) e não obstante tecnicamente caracterizada a situação de flagrância (CPP, art. 302), tem, mesmo assim, direito subjetivo à obtenção da liberdade provisória (...), desde que não se registre, quanto a ele, qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, a significar que a prisão em flagrante somente deverá subsistir se se demonstrar que aquele que a sofreu deve permanecer sob a custódia cautelar do Estado, em razão de se verificarem, quanto a ele, os requisitos objetivos e subjetivos justificadores da prisão preventiva. (...) Constitui situação de injusto constrangimento ao status libertatis do indiciado ou do réu a decisão judicial que, sem indicar fatos concretos que demonstrem, objetivamente, a imprescindibilidade da manutenção da prisão em flagrante, denega ao paciente a liberdade provisória” (...). [HC 94.157, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª Turma, DJE de 28-3-2011.]
Trazendo para o presente caso, percebe-se, à luz do ordenamento constitucional pátrio que o acusado não merece ser mantido na prisão, uma vez que o Código de Processo Penal admite ao presente caso a concessão da liberdade provisória sem a necessidade de arbitramento de fiança.
Nesse sentido, o art. 310, parágrafo único do diploma processual penal afirma que, se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III docaputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Verifica-se, portanto, que a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do art. 23 do Código Penal, ou seja, ao abrigo de uma das causas de exclusão da ilicitude.
Ao comentar a norma, Lopes (2016, p. 505) afirma que não se pode exigir, para tanto, prova plena da excludente, mas apenas uma fumaça suficiente, sendo inclusive, neste momento, invocável o in dubio pro reo. Considerando que a prisão preventiva é medida extremamente grave e último instrumento a ser utilizado, havendo indícios mínimos de ter o agente cometido o delito em legítima defesa, por exemplo, não é necessária nem proporcional a prisão (Lopes Jr., Aury. Direito processual penal.13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016).Dessa forma, cite-se mais uma vez a jurisprudência pátria, cuja qual trata tal dispositivo legal da seguinte forma:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA.LEGITIMA.DEFESA( ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP).INOCORRÊNCIA.EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS PRESENTES NOS AUTOS. 1. A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 310, do CPP, somente deve ocorrer quando o magistrado verificar pelos documentos a sua disposição de que o agente tenha agido acobertado por algumas das exculpantes de ilicitude (...) [TJ-PI - Habeas Corpus HC 00012784420128180000 PI 201200010012788 (TJ-PI). Rel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. J. 08-05-2012. 2ª Câmara Especializada Criminal. Dje de 10-05-2012]
Com efeito, no caso ora discutido, em razão de uma pane no motor da aeronave, caíram no interior de uma floresta o Acusado e sua mulher, em local totalmente ermo e sob condições totalmente adversas, permanecendo por três meses perdidos no meio da mata sem qualquer tipo de alimentação alternativa.
Diante de tal quadro, o Acusado, já em estado de desnutrição devido à falta de alimentação, infelizmente utilizou-se da força física para enforcar sua esposae só assim saciar sua fome com a carne do corpo dela, ato que seria de todo modo impensável em situação diversa da qual se encontrava.
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