Modelo de Petição
Por: margaretefirmino • 8/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.491 Palavras (10 Páginas) • 237 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA DO ESTADO DO PARANÁ
ELISA XXX XXX, brasileira, solteira, bancária, portadora da carteira de identidade RG nº XXXXXXX SSP/PR, inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada a Rua XXX, nº XX, Bairro XXXX, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP: XX.XXX-XXX, por intermédio de sua advogada, que abaixo subscreve (docs. anexos), vem respeitosamente perante V. Exa., propor
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da CONCESSIONÁRIA ENERGY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a Avenida XXXX, n. XX, na Cidade de Londrina - PR, CEP: XX.XXX-XXX; e da FABRICANTE DE VEÍCULOS CHAIR, CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XX.XXX, ambas na Cidade de Londrina - PR, CEP: XX.XXX-XXX, nas pessoas de seus representantes legais consoantes em seus respectivos contratos sociais, pelas razões de fato e de direito que expõe:
1. PRELIMINARMENTE
O Autora pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
2. DOS FATOS
A Autora comunica que em 20/02/2015, dirigiu-se até a Concessionária Energy, para a compra/aquisição de um veículo novo 0Km da marca CHAIR, cuja concessionária supra mencionada está vinculada. Após negociação, optou por comprar o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, 0Km, posteriormente emplacado com placa X. Por ele pagou o montante de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), conforme DANFE emitida em 28.02.2015 (doc. anexo).
O montante supracitado foi pago da seguinte forma: um entregue veículo Siena de placa Y, pelo preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais) entregue à Concessionária, e a diferença restante de R$ 23.500,00 (vinte e três mil reais) pago mediante alienação fiduciária, pelo Banco Vase do Brasil S/A.
A V. Exa. insta relatar que já no mês de setembro/2015 o veículo comprado começou a apresentar defeitos, como: barulhos nas portas, painel e na parte traseira. Isto a fez procurar a Concessionária em 20 de setembro/2015. Foi atendida pela oficina da Concessionária, conforme O.S 43.260 (doc. anexo). Mesmo assim os problemas não foram resolvidos e, ainda, outros barulhos surgiram na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo; o porta malas e o alarme também estava fazendo barulho anormal; e surgiu um apito quando se atingia velocidade a partir de 110 km/h, e outros mais. Depois desta, seguiram-se outras idas à Concessionária, em 10 de Outubro/2015, 25 de Outubro/2015, 7 de Novembro/ 2015, e 10 de Dezembro/ 2015 (docs. anexos).
Ocorreu ainda que, em 26 de Janeiro/2016, teve a Autora que acionar um guincho para levar o veículo, até a Concessionária. O que lhe custou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) (doc. anexo). Depois ainda foi à Concessionária no dia 16 de fevereiro/2016, porque uma peça do veículo foi trocada.
Contudo, V. Exa., os desfeitos continuam até hoje, sem solução por parte das Rés, além de ter sido destratada por um funcionário na Concessionária. O mesmo disse que ela “comprou um carro popular e quer um carro de luxo dentro do padrão popular”.
Diante de todo o esforço para resolução administrativa e amigável dos transtornos sofridos desde a aquisição do veículo, não um veículo qualquer, mas um sonho que parecia estar tornando-se real, mas agora resta um pesadelo sem fim; vem a Autora, respeitosamente a V. Exa., requerer uma solução a fim de ter satisfeitos meus direitos em quanto consumidora, em quanto pessoa em minha dignidade humana lesada.
3. DO DIREITO
Nossa máxima norma do direito brasileiro, a Constituição Federal, traz em seu art. 37, § 6º, que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Como se não fosse o suficiente, os art. 17 e 3º, CC expressa, respectivamente, que “para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade.” além de observar que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.
3.1. DA DECLARAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO
O Código de Defesa do Consumidor prevê duas espécies de responsabilidade civil, podendo ser pelo fato do produto ou serviço[1] e pelo vício do produto ou serviço[2].
Para Pualo de Tarso[3], há vício de qualidade quando o produto ou o serviço não corresponda à justa expectativa do consumidor. Ainda ressalta que o CDC fora criado na tentativa de equilibrar a relação jurídica advinda entre fornecedor e consumidor, e que o vício redibitório é sempre um vício oculto.
No Código Civil[4] os vícios redibitórios também são tratados, sendo eles vícios ou defeitos ocultos da coisa recebida em virtude de relação contratual e que a torne imprópria ao uso a que é destinada ou, ainda, lhe diminua o valor.
Em consonância com todo exposto relatado, fica a apreciação de V. Exa., mas inegavelmente nítido, a existência de vício redibitório quanto ao veículo pela Autora adquirido.
3. 2. DO DANO MORAL
Para Maria Helena Diniz[5]:
Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo. (...). O dano moral, no sentido jurídico, não é a dor, a angústia, ou qualquer outro sentimento negativo experimentado por uma pessoa, mas sim uma lesão que legitima a vítima e os interessados reclamarem uma indenização pecuniária, no sentido de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica por eles sofridos.
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