Modelo de Petição
Por: blendas • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.236 Palavras (5 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE CAMPINAS- SP
Condomínio Edifício Pirineus, inscrito no CNPJ sob o n° xxx, com sede no Bairro de Santana, São Paulo, (endereço completo), neste ato representado por sua advogada, OAB xxx-xx que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vêm respeitosamente perante V.Ex.ª, com fundamento no artigo 275, inciso II, alínea b e outros, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO SUMÁRIO
em face de:
Aparecida de Souza, nacionalidade, estado civil, empresária, portadora do RG n° xxx – SSP- xx, e inscrita no CPF n° xxx, residente e domiciliada na Rua x, número xx, Bairro xxx, Campinas, São Paulo, CEP xxx; e Pedro Pereira, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° xxx – SSP- xx, e inscrito no CPF n° xxx, residente e domiciliado na Rua x, número xx, Bairro de Interlagos, São Paulo, CEP xxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir.
I. DOS FATOS
Aparecida de Souza, empresária e divorciada (docs. tais), residente em Campinas – SP, no dia xx/xx/xxxx, vendeu a Pedro Pereira, médico e casado (docs. tais), residente no Bairro de Interlagos– SP, um apartamento bem situado no Bairro de Santana, também na capital paulista.
Embora tenha sido lavrada escritura pública, esta não fora registrada, conforme contrato de compra e venda em anexo ( doc. tal), apesar de estar na posse do imóvel, onde reside atualmente.
Neste meio tempo, Pedro participou ativamente de duas Assembleias Condominiais, chegando a inclusive, se candidatar a síndico, apesar de não ter tido êxito, por razão de dificuldades financeiras, que por sinal, acabou deixando de cumprir com suas obrigações condominiais.
O montante decorrente dessa falta de cumprimento do réu, perfaz o total de R$ 23, 000,00 (vinte e três mil reais), sendo cabível então, o que preconiza o artigo 1.337, do Código Civil:
Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio, poderá, por deliberação de ¾ (três quartos) dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição, para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração das perdas e danos que se apurem.
Assim tem o proprietário e os possuidores, no caso em tela, legitimidade para integrar o pólo passivo da ação.
II. DOS FUNDAMENTOS
O réu deixou de pagar por 26 (vinte e seis) meses, perfazendo o débito um importe de R$ 23, 000,00 (vinte e três mil reais).
À luz do art. 1.315 do Código Civil, o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. Logo em seguida, temos o art. 1336, do CC, que disciplina o seguinte:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
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