TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Modelo de Petição

Por:   •  23/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA....VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

10 linhas

MURILO TONASSI, estado civil, união estável, profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, número da CTPS, PIS, endereço eletrônico, endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexo), com escritório profissional situado no endereço completo, onde recebe intimações ou notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

em face de HOT DOG DO FELIX LTDA, CNPJ,  endereço completo, representada pelo nome completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- PRELIMINARES DO MÉRITO

Justiça Gratuita

O benefício da justiça gratuita, no âmbito trabalhista, é regulado pelo art. 790, § 3º, da CLT, que garante a isenção do pagamento de custas a todo aquele que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declare não possuir recursos disponíveis para suportar as despesas da demanda sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O que é plenamente oponível ao reclamante.

II- DOS FATOS E DO MÉRITO

Das Horas Extra

Murilo Tonassi foi admitido na empresa Hot Dog do Felix LTDA na data de 28 de setembro de 2012, sendo contratado para laborar em turnos de 06 (seis) horas diárias de segunda a sábado. Ocorre que no terceiro mês de trabalho, o reclamado, em decisão unilateral, alterou o contrato de trabalho, passando o reclamante a trabalhar 08 (oito) horas diárias, o que fere o art. 468 da CLT. Portanto, faz jus o reclamante em receber as horas a mais trabalhadas na forma de horas extras.

Da Intrajornada

Conforme dito acima, além do reclamado alterar unilateralmente o contrato de trabalho, aumentando as horas diárias a serem trabalhadas pelo empregado, o fez sem conferir o direito a intrajornada mínima de uma hora para descanso e alimentação, como manda o dispositivo do §4º do art. 71 da CLT. Portanto, tem o reclamante o direito de receber esta hora de intrajornada acrescida de 50% da hora normal.

Do Sobreaviso

O reclamante, duas vezes por semana, sendo às terças e quintas, no horário de descanso interjornada compreendido entre as 16:15 às 08:00 horas do dia seguinte, ficava com o celular ligado aguardando uma possível chamada do reclamado, uma vez que a empresa em questão funciona 24 horas por dia e caso fosse realizado uma grande encomenda nesse período, o reclamante teria que trabalhar para supri-la. Fato que se amolda na chamada escala de sobreaviso, prevista no §1º do art. 244 da CLT, cumulado com decisão da Súmula 428 do TST, fazendo jus o reclamante a receber 1/3 da hora normal de trabalho para cada hora de sobreaviso.

Da Parcela Alimentação

Também reclama que recebia R$200,00 (duzentos reais) em dinheiro a título de auxílio alimentação, verba esta suprida ilegalmente pelo reclamado com o argumento que a empresa aderiu ao Programa de Alimentação ao Trabalhador. Isso, contrariando o disposto no §1º do art. 457 da CLT, bem como a OJ-413 do TST, pois tal verba compõe a remuneração do reclamante e tem ele direito a receber estas verbas.

Da Equiparação Salarial

O reclamante exercia a mesma função de outro funcionário na empresa em tela, funcionário Ninho Saraiva, no entanto, recebia 30% menos que este funcionário, contrariando o art. 461 da CLT, fundamentado no inciso XXX do art. 7º da CF/88. Fato que dá o direito ao reclamante em receber a equiparação salarial durante o exercício do contrato de trabalho.

Das Férias Em Dobro

Ressalta ainda o reclamante que recebia o salário de férias com o devido abono de 1/3 somente no 5º dia útil do mês subsequente, isso, diferentemente dos demais funcionários que recebiam em conformidade com o art. 145 da CLT. Portanto, conforme entendimento do TST, súmula 450, terá o reclamante o direito de receber as férias com o devido 1/3 constitucional em dobro.

Das Verbas Rescisórias e Multas

Em 17 de março de 2017, o reclamante foi dispensado, tendo o contrato de trabalho encerrado, sem justa causa, no entanto, o reclamante não recebeu as verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais acrescida de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o valor do FGTS, levantamento do FGTS e do seguro desemprego. O que vai de encontro com o art 467 e §6º do art. 477 da CLT, portanto, conforme o §8º deste último artigo, terá o reclamante o direito a receber a multa em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN. Além dos juros e da correção monetária de todo o montante.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)   pdf (116.1 Kb)   docx (14.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com