Modelo de Peça - AGI
Por: Otavio Augusto Barbosa • 5/2/2018 • Trabalho acadêmico • 990 Palavras (4 Páginas) • 8.731 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOS N° XXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX
AGRAVENTE: EDITORA CRUZEIRO LTDA.
AGRAVADO: JAQUELINE
EDITORA CRUZEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° X, com sede no endereço (...) representada por seu sócio administrador Fulano de Tal (...), conforme demostrado na cópia do contrato social em anexo, neste ato por seu procurador ao final identificado, vem perante Vossa Excelência, nos termos do art. 994, inciso II NCPC, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo que deferiu a tutela provisória de urgência. Diante o exposto requer-se o recebimento e distribuição do presente agravo a uma das Câmaras Cíveis desse Egrégio Tribunal para o prosseguimento do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/Data.
Advogado
OAB
COLENDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TJ/SP.
ORIGEM: X VARA CÍVEL DA COMARCA DE X
AGRAVANTE: EDITORA CRUZEIRO LTDA.
AGRAVADO: JAQUELINE
I – DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível uma vez que possui amparo no art. 1,015, inciso I, do CPC. É encaminhado o presente recurso com as peças necessária para sua admissibilidade, conforme art. 1.017 I, II e III e o seu devido comprovante de preparo. Ademais, considerando que o presente recurso fora protocolado no prazo de 15 dias tem-se que o mesmo é plenamente tempestivo.
II – DA SÍNTESE
Senhora Jaqueline, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em ação que move em face de Editora Cruzeiro, também qualificada nos mesmo autos, propôs o pedido de indenização de danos morais e obrigação de fazer frente comercialização da biografia da agravada.
Acolhido o pedido da inicial, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo proferiu a decisão que concede antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem como a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
Entretanto, data vênia, a agravante discorda da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual interpõe o presente recurso de agravo de instrumento pelas razões de direito a seguir expostas.
III – DAS RAZÕES
Conforme o exposto, faz-se inadmissível a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, uma vez que não respeita a liberdade de informação, de impressa e de expressão.
Desta maneira, a referida decisão contraria o julgado do STF 4.815 de 10-06-2015 e por consequente os dispositivos da Carta Magna exposto no art. 5° IX e XXVIII, como também, em subsequente a lei 9.610/98
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Considerando que a decisão do juízo de primeiro grau não observou os artigos constitucionais que garantem a liberdade de expressão e a própria jurisprudência do STF (ADI 4815) é necessária a suspensão da decisão para que não haja prejuízo ao Agravante – que agiu em conformidade com a legislação – visto que já fora demandado os livros para suas respectivas distribuições e marcada o lançamento em evento de divulgação.
V – DO REQUERIMENTO
Com tudo, o Agravante, vem perante esta Colenda Câmara Corte requerer:
- O recebimento do presente recurso;
- O retorno dos autos ao juízo de origem com concessão do efeito suspensivo da decisão proferida pelo juízo da 1 vara cível da comarca de são Paulo, nos termos do art. 1019, inciso I, do CPC;
- A intimação da agravada para apresentar contrarrazões;
- No mérito, o provimento do presente recurso para autorizar a comercialização da biografia e a realização do evento.
VI – DOS ADVOGADOS DAS PARTES:
- Do Agravante: Nome e Endereço;
- Do Agravado: Nome e Endereço.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/Data.
Advogado
OAB
Caso hipotético: (Fonte: XXII Exame de Ordem Unificado). A editora Cruzeiro lançou uma biografia da cantora Jaqueline, que fez grande sucesso nas décadas de 1980 e 1990, e, por conta do consumo exagerado de drogas, dentre outros excessos, acabou por se afastar da vida artística, vivendo reclusa em uma chácara no interior de Minas Gerais, há quase vinte anos. Poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a editora foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Jaqueline. No mesmo mandado, a editora foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré a não mais vender exemplares da biografia, bem a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil, e que, sem a imediata interrupção da divulgação da biografia, essa lesão se ampliaria e se consumaria de forma definitiva, revelando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A editora procura você como advogado(a), informando que foi intimada da decisão há três dias (mas o mandado somente foi juntado aos autos no dia de hoje) e que pretende dela recorrer, pois entende que não se justifica a censura à sua atividade, por tratar-se de informações verdadeiras sobre a vida de uma celebridade, e afirma que o recolhimento dos livros lhe causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias.
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