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Modelo de Peça Anulatória

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ...............................

            Empresa, pessoa jurídica de direito privado, filial baixada em data, atuava sob o CNPJ .................. na Av. ............, s/nº, Bairro .................., Município de ...................., através de seu representante legal (contrato social anexo) por meio de seu advogado (instrumento em anexo) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 38, da Lei 6.830/80 e demais disposições legais aplicáveis, ajuizar a presente:

Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Antecipada

em face do Município de ..................., pessoa jurídica de direito público, com endereço funcional na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade de .................., por meio de seu procurador, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

Dos Fatos

A autora se estabeleceu no referido endereço a partir do dia .............., data de abertura da filial, mas infelizmente após ...... meses funcionamento e muito prejuízo, obrigou-se a encerrar suas atividades, o que ocorreu em ................. (comprovante anexo). O imóvel alugado onde exercia suas atividades foi desocupado, uma vez que, cessou o seu funcionamento por deixar de existir.

Ocorre que, ... anos depois, a empresa matriz ao tentar participar de uma licitação, ficou sabendo que a Ré realizou lançamentos fiscais da taxa de localização e funcionamento após a filial ter encerrado suas atividades em ..........., razão que justifica a presente demanda.

Dos Fundamentos Jurídicos

A taxa de licença para localização e funcionamento cobrado pelos entes municipais dos estabelecimentos comerciais tem assento no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, bem como no art. 77 do Código Tributário Nacional:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.”

                        Assim, aos entes municipais compete disciplinarem através dos respectivos Códigos Tributários acerca do referido tributo.

Ocorre que a autora fechou a filial em ................. e desde esta data não mais realizou nenhuma atividade no local, inexistindo a ocorrência do fato gerador.

Ora, o fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.

Tendo em vista que a filial foi fechada em ......, não houve a ocorrência do fato gerador após este ano, ademais, o imóvel que era alugado foi demolido e terceiros já realizam outras atividades há anos no local.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional define que se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

O próprio Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido:

Apelação Cível nº 1.224.693-2, de Cascavel  Vara da Fazenda Pública Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Fazenda Pública do Município de Cascavel Apelada: Evolust Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.

TRIBUTÁRIO. TAXAS. FATO GERADOR. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. MATÉRIA QUE SE MOSTRA PASSÍVEL DE ANÁLISE DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES À ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. 2. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE BAIXA NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LOCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE QUE NÃO PRATICOU O FATO GERADOR NO PERÍODO EM DISCUSSÃO. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA EMPRESA PARA OUTRO MUNICIPIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE TAXA EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE JULHO DE 2007 A OUTUBRO DE 2011. RECURSO DESPROVIDO.

2ª Câmara Cível  TJPR 5

Dilação probatória. Comprovação de que a executada não mais exercia suas atividades a partir de setembro/2009. Exclusão de parte da cobrança. A circunstância de estar vigente o cadastro da empresa junto ao Município, gera a presunção relativa para o fisco de continuidade das atividades pelo contribuinte. Porém havendo elementos que demonstrem a inexistência do exercício do poder de polícia (prova documental de que não exercia mais suas atividades), a cobrança do tributo revela-se indevida, por ser o imposto típico de fiscalização, sendo desnecessário a baixa nos cadastros do Município pelo contribuinte. (Agravo de Instrumento nº 1.151.367-2 - Rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho  1ª Câmara Cível - DJe. 20-2-2014).

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