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Modelo de Projeto de Lei Repasse Recursos Municipais

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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LEI Nº 0.000 /2018

SÚMULA: “FIXANDO NOVOS CRITÉRIOS PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES ESCOLARES, ESTABELECENDO PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para o repasse bimestral de recursos financeiros, bem como a data de realização deste, às Unidades Escolares da Rede Municipal e/ou Unidades Executoras, que ofertam o Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Parágrafo Único – Para efeito do disposto no caput deste Artigo, os recursos financeiros repassados visam à manutenção das escolas, dos Projetos Pedagógicos e Administrativos contido no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) podendo ser utilizado nas seguintes finalidades:

I – Aquisição de material de consumo elemento de despesa 339030;

II – Aquisição de material permanente elemento de despesa 449052

III- Manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar;

IV – Desenvolvimento de atividades educacionais;

V – Avaliação de Aprendizagem;

VI – Pagamento de tarifas, telefone, internet, etc.

Art. 2º Consideram-se como necessidades básicas das Unidades Escolares da rede de ensino:

1. Despesas de Custeio:

1.1. Material de limpeza, cozinha, conservação e higiene;

1.2. Material de apoio didático-pedagógico e Administrativo;

1.3. Material de expediente e informática;

1.4. Material de consumo para pequenos reparos no prédio escolar.

2. Outros Serviços de Terceiros:

2.1. Despesas eventuais de serviços prestados por Pessoa Física.

3. Pessoa Jurídica

3.1. Assinatura de jornais, revistas, etc;

3.2. Energia Elétrica, Água, etc;

3.3. Serviços de comunicação ( telefone, telex, fac-simile, correios etc.)

3.4. Impostos, taxas e multas;

3.5. Locação de equipamentos e materiais permanentes;

3.6. Reparos e conservação de bens e imóveis;

3.7. Serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento:

3.8. Reformas dos mobiliários.

4– Despesas de Capital

4.1. Material bibliográfico, software;

4.2. Instrumentos musicais e artísticos;

4.3. Aparelho e utensílios do tipo doméstico;

4.4. Equipamentos para escritório;

4.5. Bandeiras, brasões e estandartes;

4.6. Mobiliário em geral, , (armário, arquivo, cadeira, carteira; estofados, mesa, etc).

4.7. Demais equipamentos e materiais permanentes não classificáveis nos itens indicados, devendo ser caracterizados conforme Portaria nº 448/2002 STN. Exceto veículos motorizados.

Parágrafo Único – A forma de comprovação dos gastos para fins de prestação de contas é exclusivamente através de Nota Fiscal Eletrônica quando da contratação de Pessoa Jurídica e Nota do ISSQN quando de serviços contratados por Pessoa Física.

Art. 3º – A destinação de cada repasse deverá obedecer aos seguintes percentuais:

I – 60% para elemento de despesa 339030 (custeio);

II – 40% para elemento de despesa 449052 (capital).

Parágrafo Primeiro – Podendo estes percentuais a variação de 20% para ambos os elementos de despesas mediante justificativa aprovada pela Uex (Unidade Executora) que deverá ser anexada à cópia na prestação de contas.

Parágrafo Segundo – As Unidades escolares/Unidades Executoras que não cumprirem os percentuais descritos no caput deste artigo deverão devolver a conta específica da Uex, o valor gasto indevido antes da entrega da prestação de contas.

Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente as Escolas Municipais que estiver sendo lançada no censo escolar como sede de extensões, poderá executar todo o valor destinado bimestralmente em materiais de custeio, devendo o Diretor da Unidade Escolar sede, repassar materiais de custeio a extensão conforme plano de ação a ser repassado pelo responsável da Extensão.

Art. 4º – Toda intervenção na rede física escolar, que resulte em ampliação do espaço físico existente e/ou movimentação na estrutura física do prédio, deverá ser submetida ao parecer técnico do Departamento de Engenharia, Projetos e Urbanismo, para análise e aprovação.

Art. 5º. O repasse de recursos financeiros a que se refere esta Lei, será efetivado mediante a assinatura de termo de convênio entre Prefeitura/Secretaria Municipal de Educação e Unidade Executora do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou Associação de Pais e Mestres no valor total a ser recebido anualmente, dividido em 04 ( quatro) parcelas repassados na 1ª quinzena de cada trimestre.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares que não constituíram formalmente seus CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) e/ou

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