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Modelo de Reconveção - Unipar Cascavel 2015

Por:   •  20/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.225 Palavras (9 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº ...

        

        FERNANDO SOARES, brasileiro, casado, funcionário público, titular da cédula de Identidade RG nº 7.278.934-5, portador do CPF nº 932.775.994-40, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 1000, Bairro Paranaguá em Cascavel - Estado do Paraná, através de seu advogado ao final firmado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, com fulcro nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil e demais artigos pertinentes, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECONVENÇÃO

Em face de MARLENE VIEIRA, brasileira, casada, engenheira, titular da cédula de identidade RG nº 8.301.597-9, portadora do CPF nº 305.387.345-71, residente e domiciliada na Rua Sergipe, nº 1000, Bairro Paranaguá em Cascavel - Estado do Paraná, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

1.  DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

A Reconvinda ajuizou ação em face do ora Reconvinte, pleiteando Divórcio Direto Litigioso, em razão da relação conjugal havida entre as partes.

Portanto, a presente reconvenção deve ser distribuída por dependência aos autos do processo n° XXXX, tendo em vista a conexão existente, nos termos do artigo 253, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

2.  DA TEMPESTIVIDADE

Conforme já mencionado acima, A Reconvinda ajuizou ação em face do ora Reconvinte, pleiteando Divórcio Direto Litigioso, em razão da relação conjugal havida entre as partes.

Assim, o Reconvinte esclarece que tomou ciência da referida ação por meio do mandado de citação juntado aos autos no último dia XX.XX.XXX . Assim, a contagem do prazo para apresentação de defesa e reconvenção teve início no dia XX.XX.XXX (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente, terminando no dia XX.XX.XXX, conforme preceitua o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil.

 Tempestiva, pois, a presente reconvenção.

3.   DOS FATOS

O Reconvinte relata que as partes contraíram matrimônio em 05 de agosto de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens, na Cidade de Cascavel/PR (conforme certidão anexa).

No ínterim da convivência conjugal, que durou aproximadamente 10 (dez) anos, o casal teve quatro filhos, Henrique, nascido em 10/05/2006, atualmente com 09 (nove) anos, Suzana, nascida em 20/07/2008, com 08 (oito) anos, Lorena nascida em 09/01/2010 com 05 (cinco) anos e Carol, nascida em 23/02/2012 com 02 dois anos (conforme certidões anexas).

Durante a constância do casamento foi adquirido um patrimônio avaliado em R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), dividido entre bens móveis e imóveis.

Ocorre que no decorrer de seu  casamento, pouco a pouco a Reconvinda foi deixando de ajudar com as despesas em casa como fazia antigamente, não dava muito mais atenção aos filhos e também se distanciou do Reconvinte. Várias vezes chegou em casa de madrugada, visivelmente embriagada, fazendo barulho e acordando os filhos.

O Reconvinte, não compreendendo o comportamento de sua companheira tentou conversar  e entender o que estava acontecendo, mas nunca obteve respostas que explicassem as atitudes de sua esposa. No início deste ano, ao chegar em casa foi responder seus e-mails e se deparou com o "facebook" de sua esposa aberto, para seu espanto, verificou ali, que a Reconvinda estava traindo-o com outro homem.

Na conversa pelo "facebook", a Reconvinda tinha um diálogo depravado com um homem e ali aferiu-se que, por diversas vezes ela já havia encontrado este homem e tido relações sexuais com ele, cometendo ato de adultério (Cópia das conversas em anexo).

O Reconvinte pediu para que a esposa parasse com o que estava fazendo em consideração às crianças. Mas, após o pedido, o Reconvinte relata que a Reconvinda começou a chegar em casa todos os dias embriagada. Houve um episódio em que a Autora chegou em casa embriagada e quis agredir um de seus filhos pois estava chorando, por esse motivo o Reconvinte a empurrou e saiu com seus quatro filhos de casa. Este fato pode ser provado diante do Boletim de Ocorrência juntado ao final.

Diante os fatos acima expostos, revela-se pertinente a propositura desta reconvenção.

4.  CABIMENTO DA RECONVENÇÃO

        Em face ao art. 297 do Código de Processo Civil:

Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

        Sabe-se que atualmente em se tratando de divórcio é irrelevante qualquer questionamento a respeito da existência de culpa pela separação do casal, porém  o Réu Reconvinte deseja reconvir, permanecendo com a guarda das crianças, já que a Reconvinda não demonstra condições psicológicas de cuidar de seus próprios filhos.

         O Reconvinte deseja ainda, tendo os fatos acima relatados, que seja eximido do pagamento de pensão, já que a Autora Reconvinda possui um trabalho estável com boa remuneração, sendo capaz de sua própria manutenção.

5.  DO DIREITO

Conforme enunciado no CPC:

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

        

        Assim, o Reconvinte fundamenta a seguinte demanda.

        5.1  DO DIVÓRCIO

        

        Conforme os fatos acima expostos, a Reconvinda praticou ato de adultério, pois mantinha relações sexuais com outro homem na constância do casamento. Tal traição começou pelo "facebook" e depois se estendeu pessoalmente, além do vício da bebedeira, o que também contribuiu pela separação do casal.

        A LEI Nº 6.515/ 1977, que trata sobre a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, em seu artigo 5º elenca:

Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.

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