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Modelo de TCC

Por:   •  29/5/2016  •  Monografia  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  370 Visualizações

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NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME DO ALUNO

TÍTULO DO TRABALHO: SUBTÍTUTO (SE HOUVER)

Brasília/DF

ANO

NOME DO ALUNO

TÍTULO DO TRABALHO

Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito da (Nome da IES).

Professor: nome

Brasília/DF

ano

SUMÁRIO

Sumário        

1. Introdução        

2. Problemática        6

3. Justificativa        7

4. Objetivos        8

4.1. Objetivo Geral        8

4.2. Objetivos Específicos        8

5. Referencial Teórico        9

6. Metodologia        10

                   6.1. Universo de Pesquisa...........................................................................10

                   6.2. Procedimento de coleta.........................................................................10

6.3. Plano de Análise        10

7. Resultados Esperados        11

              8. Referências Bibliográficas.......................................................................... 12

1. INTRODUÇÃO

        Este projeto cientifico aborda a cerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica com enfoque no entendimento jurisprudencial da Teoria da Dupla Imputação. Como já se é sabido, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes cometidos contra o meio ambiente, conforme expresso na Constituição de 1988 e na Lei de Crimes Ambientais. A Teoria da Dupla Imputação defende que para que a pessoa jurídica possa ser responsabilizada penalmente, é necessário que seu representante legal, ou seja, a pessoa natural também responda pelo fato criminoso, uma vez que aja em seu próprio beneficio, ou em beneficio da entidade que a represente. Em outras palavras, para que a pessoa jurídica responda penalmente, a pessoa física também deve responder simultaneamente.  

        Ocorre que o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ divergem quanto à aplicabilidade de tal teoria, uma vez que no Superior Tribunal de Justiça – STJ já é pacifico o entendimento favorável a Teoria da Dupla Imputação. Já o Supremo Tribunal Federal – STF afirmou recentemente que independentemente de responsabilização do representante legal da Pessoa Jurídica, a entidade deve responder penalmente, afastando assim a Teoria da Dupla Imputação.  

        Diante dessa questão, este projeto busca responder a seguinte pergunta, “a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente sem a observância da Teoria da Dupla Imputação?”.

        Para atual pesquisa, determinou-se como objetivo geral analisar a constitucionalidade da teoria da dupla imputação sob a ótica das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ.

        Com o intuito de responder a pergunta, escolheu-se como método de abordagem o indutivo, e o método de procedimento o monográfico. O universo de pesquisa a ser utilizado são as jurisprudências existentes no Supremo Tribunal Federal - STF e no Superior Tribunal de Justiça – STJ, as doutrinas e os artigos científicos a cerca do tema.

        Como resultado, espera-se obter um entendimento mais aprofundado das jurisprudências, doutrinas e artigos científicos existentes até o momento referente à aplicabilidade da Teoria da Dupla Imputação nos crimes cometidos pela pessoa jurídica, como também a constitucionalidade de tal teoria.

2. PROBLEMATIZAÇÃO

        Na Carta Magna promulgada em 1988, trouxe a previsão constitucional da pessoa jurídica ser responsabilizada por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente nos âmbitos administrativos e penais, conforme observado no artigo 225.

        No ano de 1998 foi promulgada a Lei nº 9.605 que trata acerca dos crimes cometidos contra o meio ambiente. Nesta referida lei, em seu artigo 3º reafirma a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, bem como as pessoas naturais, além de administrativa e civilmente, mas também penalmente.

        A teoria da dupla imputação aplicada na responsabilização da pessoa jurídica, tem como base o artigo 3º, § único da lei acima citada. Esta teoria defende que para que haja a responsabilidade penal da pessoa jurídica é necessário que esteja constatado a atuação de uma ou mais pessoas físicas que atue como sua dirigente ou representante legal, e que aja para fins de seu interesse ou em beneficio da sua entidade.

        O Superior Tribunal de Justiça – STJ vem confirmando a tese da teoria da dupla imputação, afirmando que “Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio” (REsp 564.960/SC, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 13/6/05).

         Entretanto, o Supremo Tribunal Federal - STF, através do Recurso Extraordinário 548.181 argumentou que no artigo 225, § 3º da Constituição Federal, não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação da pessoa física ou natural, ou seja, a pessoa jurídica não está condicionada à apuração ou indicação de algum individuo responsável pelo fato criminoso.

        Então, com isso, questiona-se, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente sem a observância da Teoria da Dupla Imputação?

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